DECRETO N. 36.394, DE 19 DE MARÇO DE 1960
Aprova em definitivo as bases de tarifas vigentes nas linhas da Companhia Paulista de Estradas de Ferro.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e,
Considerando que as novas basses
tarifárias aprovadas pelo Decreto 36.020 de 22 de dezembro de
1959, ficaram cindicionadas a apresentação do quadro do
pessoal, com a demonstração de efetiva despesa;
Considerando que o reajustamento seria para mais ou para menos, de modo
a cobrir exatamente o acréscimo de despesas decorrentes do
aumento de salários do pessoal;
Considerando a oportuna satisfação dessa
obrigação feita pela Companhia Paulista de Estradas de
Ferro,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
aprovadas em definitivo para vigorarem
nas linhas da Companhia Paulista de Estradas de Ferro as bases
tarifárias que constaram das fôlhas baixadas com o Decreto
n. 36.020, de 22 de dezembro de 1959, e a que seu art. 1.º se
refere.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 19 de março de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO José Vicente da Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 19 de
março de 1960.
João de Siqueira Campos.
Diretor Geral, Substituto