DECRETO N. 36.394, DE 19 DE MARÇO DE 1960

Aprova em definitivo as bases de tarifas vigentes nas linhas da Companhia Paulista de Estradas de Ferro.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e, 

Considerando que as novas basses tarifárias aprovadas pelo Decreto 36.020 de 22 de dezembro de 1959, ficaram cindicionadas a apresentação do quadro do pessoal, com a demonstração de efetiva despesa;
Considerando que o reajustamento seria para mais ou para menos, de modo a cobrir exatamente o acréscimo de despesas decorrentes do aumento de salários do pessoal;
Considerando a oportuna satisfação dessa obrigação feita pela Companhia Paulista de Estradas de Ferro,

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam aprovadas em definitivo para vigorarem nas linhas da Companhia Paulista de Estradas de Ferro as bases tarifárias que constaram das fôlhas baixadas com o Decreto n. 36.020, de 22 de dezembro de 1959, e a que seu art. 1.º se refere.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de março de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO José Vicente da Faria Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 19 de março de 1960.
João de Siqueira Campos.
Diretor Geral, Substituto