DECRETO N. 36.399,
DE 21 DE MARÇO DE 1960
Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente da Bolsa
Oficial de Café e Mercadorias de Santos.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica suplementada em Cr$ 106.200,00 (cento e
seis mil e duzentos cruzeiros), no Orçamento vigente da Bolsa
Oficial de Café e Mercadorias de Santos, aprovado pelo Decreto
n.35.976, de 16 de dezembro de 1959, a seguinte
dotação:
Artigo 2.º - Para atender a suplementação de
que trata o artigo anterior fica reduzida, no mesmo orçamento, a
seguinte lotação:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21
de
março de 1960.
CARLOS ALBERTO A.DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 21 de março de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto