DECRETO N. 36.399, DE 21 DE MARÇO DE 1960

Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente da Bolsa Oficial de Café e Mercadorias de Santos.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:


Artigo 1.º
- Fica suplementada em Cr$ 106.200,00 (cento e seis mil e duzentos cruzeiros), no Orçamento vigente da Bolsa Oficial de Café e Mercadorias de Santos, aprovado pelo Decreto n.35.976, de 16 de dezembro de 1959, a seguinte dotação: 



Artigo 2.º - Para atender a suplementação de que trata o artigo anterior fica reduzida, no mesmo orçamento, a seguinte lotação: 


Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de março de 1960.

CARLOS ALBERTO A.DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de março de 1960.

João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto