DECRETO N. 36.402, DE 23 DE MARÇO DE 1960
PLANO DE AÇÃO -
Dispõe sôbre a desapropriação de
imóvel situado no distrito, município e comarca de
Itirapina, necessário ao Serviço Florestal, da Secretaria
da Agricultura.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43,
alínea "a", da Constituição do Estado, combinado
com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de
21 de junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, a área de terreno abaixo
caracterizada, situada na zona rural, distrito, município e
comarca de
Itirapína, com 797,34 hectares, necessária a
expansão dos trabalhos de pesquisa e reflorestamento afetos ao
Serviço Florestal, da Secretaria da Agricultura, que consta
pertencer a Wilheim Karl Franz Wenzi e outro, a saber: a linha
perimetrica tem inicio num canto de cêrca da Fazenda Retiro da
Estrêla, onde encontra perpendicularmente com a cêrca da
Companhia Paulista de Estradas de Ferro, entre Itirapina e a
Estrêla. A 16,00 ms. existe um poste com a quilometragem de
179,838 ms. lineares; daí, segue com o rumo inicial de 1.º
11' NO,
pela cêrca da referida a estrada, fazendo curva reversa na
distância de 1.177,30 ms. Nesse trecho, passa pelos marcos dos
quilômetros 180 e 181, chegando proximo á
estação Estrêla da Companhia Paulista de Estradas
de Ferro; daí, deflete à esquerda e segue pela
cêrca com o
rumo de 89º 59 NO, na distância de 10,60 ms.;
daí,deflete
á direita e segue pela cêrca, com o rumo de 2º 29'
NE,
na distância de 97,00 ms.; daí, deflete à direita e
segue
pela cêrca, com o rumo de 53º04'NE, na distância de
12,90 ms; daí, deflete à esquerda, com o rumo inicial de
3º03'NE Ee segue pela cêrca, em linha curva, na
distância de 213,90 ms., até aqui, confronta com a
Companhia
Paulista de Estradas de Ferro; daí, deflete à esquerda e
segue
pela cérca, com o rumo de 85º36' N, na distância de
760,20 ms.,encontrando uma nascente, nesse trecho existe uma porteira.
Da nascente, crescendo córrego abaixo, na distância de
5.043,60 ms. (de acordo com o alinhamento). Nesse trecho, atravessa a
linha de fôrça da "Light", até aqui, confronta com
á Fazenda Conde do Pinhal, sendo a divisa o côrrego do
Geraldo; daí, deflete à esquerda e segue pela
cêrca, com o rumo de 3º 37' SO, na distância de 539,00
ms ; nesse trecho atravessa uma nascente; daí, deflete à
direita
e segue pela cêrca com o rumo de 86º24'NO, na
distância
de 162.10 ms.; daí, deflete à esquerda e Segue pela
cêrca com o rumo de 10º52' SE, na distância de 994,00
ms, atravessando a linha de alta tensão da Central
Elétrica de Rio Claro, até aqui, confronta com
imóvel de
propriedade de Valéro Domingues de Carvalho; daí, deflete
á esquerda e segue pela cêrca com o rumo de 74º17'
SE,
na distância de 810,90 ms., atiavessa a refenda linha de alta
tensao; daí, detlete à esquerda e segue pela cêrca
com o rumo de
78º28'NE, na distância de 135,20 ms; daí,deflete
á
esquerda e segue pela cêrca com o rumo de 15º30'NE, na
distância de 92,00 ms.; daí, deflete à direita e
segue
pela cêrca com o rumo de 59º03'NE, na distância de
142,90 ms.; daí deflete à direita e segue pela
cêrca com o
rumo de 76º02' NE, na distância de 184,00 ms.; daí,
deflete
á direita, atravessa a estrada com o rumo de 4300' SE, na
distância de 4,00 ms, existindo ai uma porteira cuja estrada vai
até Itirapina; daí, deflete à esquerda, pela
cêrca,
com o rumo de 78º32' NE, na distância de 557,90 ms.;
daí,
deflete à direita e segue pela cêrca com o rumo de
42º29'SE,
na distância de 158,60 ms.; daí, deflete à direita
e segue
pela cêrca com o rumo de 39º32'SE, na distância de
78,00 ms.; daí,deflete à direita e segue pela cêrca
com o
rumo de 30º 34' SE, na distância de 160,60 ms.; daí,
deflete
á direita e segue pela cêrca com o rumo de 1º10'SO,
na
distância de 59,00 ms.; até aqui contronta com herderos de
Salton Pelegrini; daí, deflete à esquerda e segue pela
cêrca com
o rumo de 78º14' SE, na distância de 248.20 ms ; daí,
deflete
á direita e segue pela cêrca com o rumo de 50º 42'
SE,
na distância de 226,00 ms.; daí, deflete à direita
e segue pela
cêrca com o rumo de 46º08'SE, na distância de 602,80
ms.; daí, deflete à esquerda e segue pela cêrca com
o rumo de
68º55' SE, na distância de 200,00 ms ; daí, deflete
á
esquerda e segue pela cêrca com o rumo de 70º10' SE, na
distância de 90,00 ms; daí, deflete à esquerda e
segue
pela cérca com o rumo de 86º03'SE, na distância de
144,00 ms., nesse trecho, atravessa novamente a linha da força
da "Light"; daí, deflete à esquerda e segue pela
cêrca com
o rumo de 81º50' NE, na distância de 300,00 ms.; daí,
deflete
á esquerda e segue pela cêrca com o rumo de 74º08'NE,
na
distância de 183,00 ms.; daí deflete à esquerda e
segue
pela cêrca com o rumo de 64º14 NE, na distância de
440.00 ms ; daí deflete à direita pela cêrca com o
rumo de 73º31'NE, na distância de 267,40 ms ; daí,
deflete
á direita e segue pela cêrca com o rumo de 83º32'NE.
na
distância de 105,70 ms., encontrando o canto da cêrca
inicial, até aqui confronta com a Fazenda Emilia, propriedade do
Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n.3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n.2.786. de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correião por conta da verba própria da
Secretaria da Agricultura, consignada no orçamento do Estado sob
n. 269-4.49.491.1.1. Imóveis, do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 23 de março de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de
março de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto