DECRETO N. 36.402, DE 23 DE MARÇO DE 1960

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Itirapina, necessário ao Serviço Florestal, da Secretaria da Agricultura.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área de terreno abaixo caracterizada, situada na zona rural, distrito, município e comarca de Itirapína, com 797,34 hectares, necessária a expansão dos trabalhos de pesquisa e reflorestamento afetos ao Serviço Florestal, da Secretaria da Agricultura, que consta pertencer a Wilheim Karl Franz Wenzi e outro, a saber: a linha perimetrica tem inicio num canto de cêrca da Fazenda Retiro da Estrêla, onde encontra perpendicularmente com a cêrca da Companhia Paulista de Estradas de Ferro, entre Itirapina e a Estrêla. A 16,00 ms. existe um poste com a quilometragem de 179,838 ms. lineares; daí, segue com o rumo inicial de 1.º 11' NO, pela cêrca da referida a estrada, fazendo curva reversa na distância de 1.177,30 ms. Nesse trecho, passa pelos marcos dos quilômetros 180 e 181, chegando proximo á estação Estrêla da Companhia Paulista de Estradas de Ferro; daí, deflete à esquerda e segue pela cêrca com o rumo de 89º 59 NO, na distância de 10,60 ms.; daí,deflete á direita e segue pela cêrca, com o rumo de 2º 29' NE, na distância de 97,00 ms.; daí, deflete à direita e segue pela cêrca, com o rumo de 53º04'NE, na distância de 12,90 ms; daí, deflete à esquerda, com o rumo inicial de 3º03'NE Ee segue pela cêrca, em linha curva, na distância de 213,90 ms., até aqui, confronta com a Companhia Paulista de Estradas de Ferro; daí, deflete à esquerda e segue pela cérca, com o rumo de 85º36' N, na distância de 760,20 ms.,encontrando uma nascente, nesse trecho existe uma porteira. Da nascente, crescendo córrego abaixo, na distância de 5.043,60 ms. (de acordo com o alinhamento). Nesse trecho, atravessa a linha de fôrça da "Light", até aqui, confronta com á Fazenda Conde do Pinhal, sendo a divisa o côrrego do Geraldo; daí, deflete à esquerda e segue pela cêrca, com o rumo de 3º 37' SO, na distância de 539,00 ms ; nesse trecho atravessa uma nascente; daí, deflete à direita e segue pela cêrca com o rumo de 86º24'NO, na distância de 162.10 ms.; daí, deflete à esquerda e Segue pela cêrca com o rumo de 10º52' SE, na distância de 994,00 ms, atravessando a linha de alta tensão da Central Elétrica de Rio Claro, até aqui, confronta com imóvel de propriedade de Valéro Domingues de Carvalho; daí, deflete á esquerda e segue pela cêrca com o rumo de 74º17' SE, na distância de 810,90 ms., atiavessa a refenda linha de alta tensao; daí, detlete à esquerda e segue pela cêrca com o rumo de 78º28'NE, na distância de 135,20 ms; daí,deflete á esquerda e segue pela cêrca com o rumo de 15º30'NE, na distância de 92,00 ms.; daí, deflete à direita e segue pela cêrca com o rumo de 59º03'NE, na distância de 142,90 ms.; daí deflete à direita e segue pela cêrca com o rumo de 76º02' NE, na distância de 184,00 ms.; daí, deflete á direita, atravessa a estrada com o rumo de 4300' SE, na distância de 4,00 ms, existindo ai uma porteira cuja estrada vai até Itirapina; daí, deflete à esquerda, pela cêrca, com o rumo de 78º32' NE, na distância de 557,90 ms.; daí, deflete à direita e segue pela cêrca com o rumo de 42º29'SE, na distância de 158,60 ms.; daí, deflete à direita e segue pela cêrca com o rumo de 39º32'SE, na distância de 78,00 ms.; daí,deflete à direita e segue pela cêrca com o rumo de 30º 34' SE, na distância de 160,60 ms.; daí, deflete á direita e segue pela cêrca com o rumo de 1º10'SO, na distância de 59,00 ms.; até aqui contronta com herderos de Salton Pelegrini; daí, deflete à esquerda e segue pela cêrca com o rumo de 78º14' SE, na distância de 248.20 ms ; daí, deflete á direita e segue pela cêrca com o rumo de 50º 42' SE, na distância de 226,00 ms.; daí, deflete à direita e segue pela cêrca com o rumo de 46º08'SE, na distância de 602,80 ms.; daí, deflete à esquerda e segue pela cêrca com o rumo de 68º55' SE, na distância de 200,00 ms ; daí, deflete á esquerda e segue pela cêrca com o rumo de 70º10' SE, na distância de 90,00 ms; daí, deflete à esquerda e segue pela cérca com o rumo de 86º03'SE, na distância de 144,00 ms., nesse trecho, atravessa novamente a linha da força da "Light"; daí, deflete à esquerda e segue pela cêrca com o rumo de 81º50' NE, na distância de 300,00 ms.; daí, deflete á esquerda e segue pela cêrca com o rumo de 74º08'NE, na distância de 183,00 ms.; daí deflete à esquerda e segue pela cêrca com o rumo de 64º14 NE, na distância de 440.00 ms ; daí deflete à direita pela cêrca com o rumo de 73º31'NE, na distância de 267,40 ms ; daí, deflete á direita e segue pela cêrca com o rumo de 83º32'NE. na distância de 105,70 ms., encontrando o canto da cêrca inicial, até aqui confronta com a Fazenda Emilia, propriedade do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n.3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.2.786. de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correião por conta da verba própria da Secretaria da Agricultura, consignada no orçamento do Estado sob n. 269-4.49.491.1.1. Imóveis, do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de março de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
José Bonifácio Coutinho Nogueira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de março de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto