DECRETO N. 36.404, DE 25 DE MARÇO DE 1960

PLANO DE AÇÃO- Dá nova redação ao artigo 1.º do decreto n.35.751, de 10 de novembro de 1959.

CARLOS ALBERTO A.DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - artigo 1.º do decreto n. 35.751, de 10 de novembro de 1959, passa a vigorar com a seguinte redação: 

"Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública,a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial,uma área de terreno de forma irregular, com 3.650 m2 (três mil, seiscentos e cincoenta metros quadrados), situada no município e co- marca da Capital, necessária á instalação do Grupo Escolar "Galileu Menon", em Vila Ré, que consta pertencer a Pasquina Conte Marujo e outros, medindo 76,00 ms. de frente para a Av. Ré, confrontando, por um dos lados, onde mede 50.00 ms.,com imóvel de propriedade do Gal. Stefano e outros, pelo outro, onde mede 51,00 ms., com imóvel de propriedade de Artur Tupinambá e, pelos fundos, onde mede 70,00 ms., com quem de direito, medidas essas constantes do croquis anexo ao processo n. 19.995-59, do Departamento Jurídico do Estado". 

Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de março de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Luciano Vasconcellos de Carvalho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de março de 1960. 
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto