CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
suplementada na importância de Cr$1.002.680,00 (um milhão,
dois
mil, seiscentos e oitenta cruzeiros) a dotação do
orçamento vigente, abaixo discriminada e atribuída
à Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda:
Artigo 2.º - Para atender
a suplementação do artigo anterior, fica reduzida no
mesmo orçamento, verba, código e dependência
nêle mencionado a seguinte dotação:
Artigo 3.º - Êste
decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26
de março de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 26 de março de 1960.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral - Substituto.
DECRETO N. 36.411, DE
26
DE MARÇO DE 1960
Altera as tabelas
Explicativas do Orçamento vigente.
Retificações
No
artigo 1.º
Onde se lê: -
ARRECADAÇÃO
Leia-se: - ARRECADAÇÃO
- CAPITAL
Onde se lê: - VERBA n.341
Leia-se - Verba n.343
No artigo 2.º
Onde se lê:-
ARRECADAÇÃO
Leia-se - ARRECADAÇÃO -
CAPITAL
Onde se lê: - Verba n.341
Leia-se: - Verba n.343