Artigo 2.º
- Para atender à suplementação do artigo anterior,
fica reduzida no mesmo orçamento, verba, código e
dependência nêle mencionado a seguinte
dotação:
Artigo 3.º - Êste
decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se
as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26
de março de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Fauze Carlos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 26 de março de 1960.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral - Substituto
DECRETO N. 36.414, DE 26 DE MARÇO DE 1960
Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.
Retificação
