DECRETO N. 36.415, DE 28 DE MARÇO DE 1960
Regula o afastamento de servidores, para participarem do VII Congresso Eucarístico Nacional.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO
PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Os
servidores públicos estaduais que participarem
do VII Congresso Eucarístico Nacional a realizar-se em
Curitiba,
Paraná, de 5 a 8 de maio de 1960, terão suas faltas
abonadas no periodo
compreendido entre 4 a 9 do referido mês, desde que cumprido, no
que
fôr aplicável, o disposto nos artigos 2.º 3.º e
4.º, do Decreto n.
35.438. de 31 de agôsto de 1969.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 28 de março de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de
março de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto.