DECRETO N. 36.415, DE 28 DE MARÇO DE 1960

Regula o afastamento de servidores, para participarem do VII Congresso Eucarístico Nacional.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Decreta: 

Artigo 1.º - Os servidores públicos estaduais que participarem do VII Congresso Eucarístico Nacional a realizar-se em Curitiba, Paraná, de 5 a 8 de maio de 1960, terão suas faltas abonadas no periodo compreendido entre 4 a 9 do referido mês, desde que cumprido, no que fôr aplicável, o disposto nos artigos 2.º 3.º e 4.º, do Decreto n. 35.438. de 31 de agôsto de 1969.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de março de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de março de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto.