DECRETO N. 36.417, DE 28 DE MARÇO DE 1960

Dá nova redação ao artigo 5.º do Decreto n. 36.337, de 26 de fevereiro de 1960, que dispõe sôbre a apliação da Lei n. 5.588, de 27 de janeiro de 1960, ao Departamento de Águas e Energia Elétrica

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 52 da Lei n. 5.588, de 27 de janeiro de 1960

Decreta:

Artigo 1.º - O artigo 5.º do Decreto n. 36.337, de 26 de fevereiro de 1960, fica assim redigido:  

"Artigo 5.º - Os limites máximo estabelecidos nas letras "a", "b" e "c" do parágrafo 2.º do artigo 18, do Decreto n. 24.186, de 20 de janeirio de 1955, modificados pelos Decretos n. 27.421 e n. 34.381, respectivamente, de 11 de fevereiro de 1957 e 29 de dezembro de 1958, ficam assim elevados:
a) - para Cr$ 265,00 (duzentos sessenta e cinco cruzeiros) diários ou Cr$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos cruzeiros) mensais, de 1.º de janeiro a 30 de junho de 1960 e para Cr$ 290,00 (duzentos e noventa cruzeiros) diários ou Cr$ 9.500,00 (nove mil e quinhentos cruzeiros) mensais, a partir de 1.º de julho do mesmo ano;
b) - para Cr$ 400,00 (auatrocentos cruzeiros) diários ou Cr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros) mensais, de 1.º de janeiro a 30 de junho de 1960 e para Cr$ 430,00 (quatrocentos e trinta cruzeiros) diários ou Cr$ 13.000.00 (treze mil cruzeiros) mensais, a partir de
1.º de julho do mesmo ano;
c) - para Cr$ 495,00 (quatrocentos e noventa e cinco cruzeiros) diários ou Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros) mensais, de 1.º de janeiro a 30 de junho de 1960 e para Cr$ 540,00 (quinhentos e quarenta cruzeiros) diários ou Cr$ 16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos cruzeiros) mensais, a partir de 1.º de julho do mesmo ano;"
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de março de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Vicente de Faria Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 28 de março de 1960.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto.