DECRETO N. 36.422, DE 28 DE MARÇO DE 1960
Retifica o Decreto n. 36.380, de 17 do corrente, que cassou a autorização para funcionamento da Escola Normal Municipal de Santa Adelia.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais, e
considerando que, nos têrmos do § 1.º do Artigo 67
do Decreto 35.100,
de 17 de junho de 1959, a retirada da autorização para
funcionamento de
escolas normais particulares e municipais deve se dar ao término
do ano
letivo,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo
1.º do Decreto n. 36.380 de 17 de março de
1959 passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 1.º - Fica cassada, a
partir de 1.º de janeiro de 1961, a autorização de
funcionamento
concedida pelo Decreto n. 27.641, de 1.º de março de 1957,
à Escola
Normal Municipal de Santa Adélia."
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, em 28 de março de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de
março de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto