DECRETO N. 36.422, DE 28 DE MARÇO DE 1960

Retifica o Decreto n. 36.380, de 17 do corrente, que cassou a autorização para funcionamento da Escola Normal Municipal de Santa Adelia.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e considerando que, nos têrmos do § 1.º do Artigo 67 do Decreto 35.100, de 17 de junho de 1959, a retirada da autorização para funcionamento de escolas normais particulares e municipais deve se dar ao término do ano letivo,

Decreta:

Artigo 1.º - O artigo 1.º do Decreto n. 36.380 de 17 de março de 1959 passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 1.º - Fica cassada, a partir de 1.º de janeiro de 1961, a autorização de funcionamento concedida pelo Decreto n. 27.641, de 1.º de março de 1957, à Escola Normal Municipal de Santa Adélia."
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 28 de março de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcelos de Carvalho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de março de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto