DECRETO N. 36.429, DE 30 DE MARÇO DE 1960

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Assis, necessário á instalação do Aeroporto local.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43 alínea "a" da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365 de 21 de junho de 1941.

Decreta:


Artigo 1.º
- Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial,uma área de terreno com 787085,00 m² (setecentos e oitenta e sete mil e sessenta e cinco metros quadrados), aproximando situada no distrito, município e comarca de Assis necessária à instalação do Aeroporto local, constituida das glebas "A", "B" e "C", abaixo descritas com as divisas e confrontações constantes da planta N-01042, a saber:

I. - Gleba "A"- Partindo do ponto 0 situado na margem esquerda da Estrada Municipal que sai de Assis e defletindo à esquerda com relação ao alinhamento sessa estrada em 122º48", percorre-se 318,00 ms até atingir o ponto 1, confrontando com o rumo N.29º 45" W e a distância de 802,00 ms. chega ao ponto 2; desse ponto, com o rumo N 22º 50" W e a distancia de 402,00 ms. chega-se ao ponto tomando o rumo N.61º 20" E e a distancia de 298,20 mst, chega-se ao ponto 4, confrontando com os Irmãos Carneiro S|A ponto êsse ponto na margem direita da Estrada Oficial Presidente Prudente-Assis; dêsse ponto acompanhando a margem direita dessa estrada com o rumo S. 43º 30" E e na distancia de 792,80, chega ao ponto IV, localizado na confluência da Estrada Municipal, que vem de Assis com a Estrada Municipal à Direita com 44º 28", acompanha a a margem direita da Estrada Municipal, na direção para Assis, na distancia  de 470,90 ms atingindo o ponto 0 inicial desse perímetro, envolvendo a área de 509.705,00 m² que consta pertencer a José Santilli Sobrinho e sua mulher;
II. - Gleba "B" - Partindo do ponto 1, segue pelo alinhamento dos pontos 0 e I na  distancia de 79,00 ms., nesse ponto deflete à esquerda com 90º e após 1.296 ms no rumo N.34º 15" W atinge-se o ponto 6,confrontando com Orestes Tácito e sua mulher; nesse ponto, tomando o rumo N.46º 15" E a distancia de 249 ms., chega-se ao ponto tomando o rumo S 22º 50" E e a distancia de 150,00 ms atinge-se o ponto  3, confrontando com a distancia de 402,00 ms., chega-se ao ponto 2; nesse; nesse ponto, tomando o rumo S 22º 50" E e a distancias de 150 ms atinge-se o ponto 3 confrontando com os irmãos Carneiro S/A; desse ponto;  continuando no rumo S 22º 50" E e com a distancia de 402,00 ms., chega-se ao ponto 1 inicial dêste perímetro  envolvendo a área de 193.630,00 m2, que consta pertencer a Orestes Tácito e sua mulher.
III. - Gleba "C" - Partindo do ponto 7, situado no alinhamento 1-6 distante 265,40 ms. do ponto 6, segue-se pelo mesmo alinhamento 1-6-7- com o rumo N 34º 15" W e na distância de 300,00 ms. chega-se ao ponto, tornando o rumo S 34º 20" E e a distancia de 838,00 ms., chega-se ao ponto II, confrontando até aí com irmãos Carneiro, S|A envolvendo a área de 83,730,00 m², que consta pertencer a João Richter de Melo e sua mulher.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria do orçamento virgente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de março de 1960.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
José Vicente de Faria Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de março de 1960.

João de Sirqueira Campos, Diretor Geral - Substituto.

                                                                                               DECRETO N. 36.429, DE 30 DE MARÇO DE 1960

                               Dispõe sôbre a desapropriação de imôvel sititado no distrito, município e comarca de Assis, necessário à instalação do Aeroporto local.

Retificação
No artigo 3.º, onde se lê: Êste decreto entrará em vigor na data de sua publi-"
Leia-se:
"Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação".