DECRETO N. 36.432, DE 31 DE MARÇO DE 1960
Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento Vigente.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
suplementada na importância de Cr$
200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), a dotação abaixo
discriminada, do orçamento vigente e atribuída a "I -
Justiça Comum - A - Tribunal de Justiça".
Artigo 2.º - Para
atender à
suplementação de que trata o artigo anterior, fica
reduzida no mesmo orçamento, verba, código e
dependência, a seguinte dotação:
Artigo 3.º - Êste
decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, 31 de março de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
José Avila Diniz Junqueira
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de
março de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto