DECRETO N. 36.434, DE 31 DE MARÇO DE 1960
Altera preços de venda de
sementes a cargo do Serviço Florestal da Secretaria da
Agricultura, a que se refere o Decreto n. 35 353, de 13 de agôsto
de
1959 e da outras providências
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo
31. da Lei n. 3 330, de 30 de dezembro de 1955: considerando que os
preços de venda de sementes de "Pinus elliottu", "Pimus taeda" e
"Eucalyptus" sp. a cargo do Serviço Florestal da Secretaria da
Agricultura, necessitam ser reajustados, face à
elevação do custo dessas variedades,
Decreta:
Artigo 1.º - As vendas
de sementes de "Pinus elliottii".
"Pinus taeda" e "Eucalyptus" sp, a cargo do Serviço Florestal da
Secretaria da Agricultura, passam a vigorar com os seguintes
preços:
Artigo 2.º - Os
preços das mudas florestais ou
ornamentals não relacionadas no Decreto n. 35.353 de 13 de
agôsto de 1959, serão enquadrados nas Tabelas II
e III anexas
aquêle Decreto. conforme seja o tamanho dessas mudas e o tipo de
embalagem adotado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publição
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, 31 de março de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
José Bonifacio Coutinho Nogueira
Publicado na Doretoria Geral da
Secretária de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 31 de março de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral. Substituto