DECRETO N. 36.434, DE 31 DE MARÇO DE 1960

Altera preços de venda de sementes a cargo do Serviço Florestal da Secretaria da Agricultura, a que se refere o Decreto n. 35 353, de 13 de agôsto de 1959 e da outras providências

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 31. da Lei n. 3 330, de 30 de dezembro de 1955: considerando que os preços de venda de sementes de "Pinus elliottu", "Pimus taeda" e "Eucalyptus" sp. a cargo do Serviço Florestal da Secretaria da Agricultura, necessitam ser reajustados, face à elevação do custo dessas variedades,

Decreta:

Artigo 1.º - As vendas de sementes de "Pinus elliottii". "Pinus taeda" e "Eucalyptus" sp, a cargo do Serviço Florestal da Secretaria da Agricultura, passam a vigorar com os seguintes preços:


Artigo 2.º - Os preços das mudas florestais ou ornamentals não relacionadas no Decreto n. 35.353 de 13 de agôsto de 1959, serão enquadrados nas Tabelas II e III anexas aquêle Decreto. conforme seja o tamanho dessas mudas e o tipo de embalagem adotado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publição
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 31 de março de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
José Bonifacio Coutinho Nogueira

Publicado na Doretoria Geral da Secretária de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de março de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral. Substituto