DECRETO N. 36.435, DE 31 DE MARÇO DE 1960
Torna sem efeito o Decreto n. 35.902, de 5, publicado a 6-12-1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições e nos têrmos do artigo 197, da C.L.F.,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica sem
efeito o Decreto n. 35.902, de 5,
publicado a 6 de dezembro de 1959, que relotou no Ginásio
Estadual de Ipauçu, um (1) cargo de Técnico de
Educação - QE-PP-III - Padrão "N" lotado no
Departamento de Educação, com exercício no
Colégio Estadual "Presidente Roosevelt" (Colégio de
Aplicação), da Capital, provido por d. Dulcinéa
Antonia da Silveira.
Artigo 2.º - Será expedido pelo Diretor Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios da Educação,
título referente ao presente decreto.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, em 31 de março de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 31 de
março de 1960.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral - Substituto.