DECRETO N. 36.435, DE 31 DE MARÇO DE 1960

Torna sem efeito o Decreto n. 35.902, de 5, publicado a 6-12-1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 197, da C.L.F.,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica sem efeito o Decreto n. 35.902, de 5, publicado a 6 de dezembro de 1959, que relotou no Ginásio Estadual de Ipauçu, um (1) cargo de Técnico de Educação - QE-PP-III - Padrão "N" lotado no Departamento de Educação, com exercício no Colégio Estadual "Presidente Roosevelt" (Colégio de Aplicação), da Capital, provido por d. Dulcinéa Antonia da Silveira.
Artigo 2.º - Será expedido pelo Diretor Geral da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, título referente ao presente decreto.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 31 de março de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcelos de Carvalho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 31 de março de 1960.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral - Substituto.