DECRETO N. 36.436, DE 31 DE MARÇO DE 1960

Dispõe sôbre lotação de cargos.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 197, aa C.L.F.,

Decreta:

Artigo 1 º - Ficam lotados na Escola Artesanal de Araras quatro (4) cargos de Mestre - QE-PP-II - Padrao "K", dentre os criados pelo Decreto-lei 15 005, de 4 de setembro de 1945, com a denominação alterada pela Lei 2.962, de 27 de Janeiro de 1955, destinados as seguintes disciplinas;
dois (2) Ajustagem Mecânica
um (1) Corte e Costura
um (1) Educação Doméstica
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 31 de março de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcelos de Carvalho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de março de 1980.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral - Substituto.