DECRETO N. 36.436, DE 31 DE MARÇO DE 1960
Dispõe sôbre lotação de cargos.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições e nos têrmos do artigo 197, aa C.L.F.,
Decreta:
Artigo 1 º - Ficam
lotados na Escola Artesanal de Araras
quatro (4) cargos de Mestre - QE-PP-II - Padrao "K", dentre os criados
pelo Decreto-lei 15 005, de 4 de setembro de 1945, com a
denominação alterada pela Lei 2.962, de 27 de Janeiro de
1955, destinados as seguintes disciplinas;
dois (2) Ajustagem Mecânica
um (1) Corte e Costura
um (1) Educação Doméstica
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, em 31 de março de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de
março de 1980.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral - Substituto.