DECRETO N. 36.441, DE 4 DE ABRIL DE 1960
PLANO DE AÇÃO -
Dá nova redação ao artigo 1.º do Decreto n.
36.402, de 23 de março de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 1.º do Decreto n. 36.402, de 23 de março de 1960, passa a vigorar com a segumte redação:
"Artigo 1.º - Fica declarada de
utilidade
pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por
via amigavel ou judicial, a área de terreno abaixo
caracterizada, situada no distrito e município de Itirapina,
comarca de Rio Claro, com 797,34 hectares, necessária á
expansão dos trabalhos de pesquisa e reflorestamento afetos ao
Serviço Florestal, da Secretaria da Agricultura, que consta
pertencer a Wilhelm Karl Franz Menzi e outro, a saber: a linha
perimétrica tem início num canto de cêrca da
Fazenda Retiro da Estrela, onde encontra perpendicularmente com a
cêrca
da Companhia Paulista de Estradas de Ferro, entre Itirapina e a
Estrela. A 16,00 metros existe um poste com a quilometragem de 179,838
ms. lineares; daí, segue com o rumo uncial de 1º 11' NO,
pela cêrca da referida estrada, fazendo curva reversa na
distância de 1.177,30 ms. Nesse trecho, passa pelos marcos dos
quilômetros 180 e 181, chegando próximo à
estação Estrela da Companhia Paulista de Estradas de
Ferro; daí, deflete à esquerda e segue pela cêrca
com o rumo de 89º 59' No a distância de 10,60 ms.: dai.
deflete à direita e segue pela cêrca, com o rumo de
2º 29' NE, na
distância de 97,00 ms.; daí, deflete à direita e
segue pela cêrca, com o rumo de 53º 04' NE, na
distância de 12,90 ms.; daí, deflete à esquerda,
com o rumo inicial de 3º 03' NE e segue pela cêrca, em linha
curva, na distância de ... 213,90 ms., até aqui, confronta
com a Companhia Paulista de Estradas de Ferro; daí, deflete
à esquerda e segue pela cêrca, com o rumo de 85º 36'
NO, na distância de 760,20, ms., encontrando uma nascente,
nêsse trecho existe uma porteira. Da nascente, descendo
córrego abaixo, na distância de 5.043,60 ms., (de
acôrdo com o alinhamento.) Nesse trecho, atravessa a linha de
fôrça da "Light", até aqui. confronta com a Fazenda
Conde do Pinhal, sendo a divisa o córrego do Geraldo;
daí, deflete à esquerda e segue pela cêrca, com o
rumo de 3º 37' SO, na distância de 539,00 ms.; nesse trecho
atravessa uma nascente; daí, deflete à direita e segue
à direita pela cêrca com o rumo de 86º 24' NO, na
distância de 162,10 ms.; daí, deflete à esquerda e
segue pela cêrca com o rumo de 10º 52' SE, na
distância
de 994,00 ms., atravessando a linha de alta tensão da Central
Elétrica de Rio Claro, atfé aqui, confronta com
imóvel de propriedade de Valério Domingues de Carvalho;
daí, deflete à esquerda e segue pela cêrca com o
rumo de 74º 17' SE., na distância de 810,90 ms., atravessa a
referida linha de alta tensão; daí, deflete à
esquerda e segue pela cârca com o rumo de 78º 28' NE, na
distância de 135,20 ms.; daí, deflete à esquerda e
segue pela cêrca com o rumo de 15º 30' NE, na
distância
de 92,00 ms.; daí, deflete à esquerda e segue pela
cêrca com o rumo de 59º 03' NE, na distância de 142,90
ms.; daí, deflete à direita e segue pela cêrca com
o rumo de 76º 02' NE, na distância de 184,00 ms.;
daí,
deflete à direita, atravessa a estrada com o rumo de 43º
00'
SE, na distância de 4,00 ms., existindo aí uma porteira
cuja estrada vai até Itirapina; daí, deflete à
esquerda, pela cêrca, com o rumo de 78º 32' NE, na
distância de 557,90 ms.; daí, deflete à direita e
segue pela cêrca com o rumo de 42º 29' SE, na
distância
de 158,60 ms.; daí, deflete à direita e segue pela
cêrca com o rumo de 39º 32' SE, na distância de 78,00
ms.; daí. deflete à direita e segue pela cêrca com
o rumo de 30º 34' SE, na distância de 160,60 ms.;
daí,
deflete à direita e segue pela cêrca com o rumo de 1º
10' SE, na distância de 59,00 ms., até aqui confronta com
herdeiros de Salton Pelegrini; daí, deflete à esquerda e
segue pela cêrca com o rumo de 78º 14, SE, na
distância
de 248,20 ms ; daí, deflete à direita e segue pela
cêrca com o rumo de 50º 42' SE, na distância de 226,00
ms.; daí, deflete à direita e segue pela cêrca com
o rumo de 46º 08' SE, na distância de 602,80 ms.;
daí,
deflete à esquerda e segue pela cêrca com o rumo de
68º 55' SE, na distância de 200,00 ms.; daí, deflete
à esquerda e pela cêrca segue com o rumo de 70º 10'
SE, na distância de 90,00 ms.; daí, deflete à
esquerda e segue pela cêrca com o rumo de 86º 03, SE, na
distância de 144,00 ms, nesse trecho, atravessa novamente a linha
de fôrça da "Light"; daí, deflete à esquerda
e segue pela cêrca com o rumo de 81º 50' NE, na
distância de 300,00 ms.; daí, deflete à esquerda e
segue pela cêrca com o rumo de 74º 08' NE, na
distância
de 183,00 ms.; daí, deflete à esquerda e segue pela
cêrca
com o rumo de 64º 14' NE, na distância de 440,00 ms.;
daí, deflete à direita pela cêrca com o rumo de
73º 31' NE, na distância de 267,40 ms.; daí, deflete
à direita e segue pela cêrca com o rumo de 83º 32'
NE,
na distância de 105,70ms.; encontrando o canto da cêrca
inicial, até aqui confronta com a Fazenda Emília,
propriedade do Estado".
Artigo 2.º - Êste
decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 4 de
abril de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 4 de abril de 1960.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto
DECRETO N. 36.441, DE 4 DE ABRIL DE 1960
PLANO DE AÇÃO -
Dá nova redação ao artigo 1.º do Decreto n.
36.402, de 23 de março de 1960.
Retificação
No artigo l.º. onde se lê:
"... daí, deflete à esquerda e segue pela cêrca com
o rumo de 59.º 03' NE, na distância de 142,90 ms.;";
leia-se:
"... daí, deflete à direita e segue pela cêrca com
o rumo de 59.º 03, NE, na distância de 142,90 ms.;