DECRETO N. 36.441, DE 4 DE ABRIL DE 1960

PLANO DE AÇÃO - Dá nova redação ao artigo 1.º do Decreto n. 36.402, de 23 de março de 1960.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - O artigo 1.º do Decreto n. 36.402, de 23 de março de 1960, passa a vigorar com a segumte redação:

"Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigavel ou judicial, a área de terreno abaixo caracterizada, situada no distrito e município de Itirapina, comarca de Rio Claro, com 797,34 hectares, necessária á expansão dos trabalhos de pesquisa e reflorestamento afetos ao Serviço Florestal, da Secretaria da Agricultura, que consta pertencer a Wilhelm Karl Franz Menzi e outro, a saber: a linha perimétrica tem início num canto de cêrca da Fazenda Retiro da Estrela, onde encontra perpendicularmente com a cêrca da Companhia Paulista de Estradas de Ferro, entre Itirapina e a Estrela. A 16,00 metros existe um poste com a quilometragem de 179,838 ms. lineares; daí, segue com o rumo uncial de 1º 11' NO, pela cêrca da referida estrada, fazendo curva reversa na distância de 1.177,30 ms. Nesse trecho, passa pelos marcos dos quilômetros 180 e 181, chegando próximo à estação Estrela da Companhia Paulista de Estradas de Ferro; daí, deflete à esquerda e segue pela cêrca com o rumo de 89º 59' No a distância de 10,60 ms.: dai. deflete à direita e segue pela cêrca, com o rumo de 2º 29' NE, na distância de 97,00 ms.; daí, deflete à direita e segue pela cêrca, com o rumo de 53º 04' NE, na distância de 12,90 ms.; daí, deflete à esquerda, com o rumo inicial de 3º 03' NE e segue pela cêrca, em linha curva, na distância de ... 213,90 ms., até aqui, confronta com a Companhia Paulista de Estradas de Ferro; daí, deflete à esquerda e segue pela cêrca, com o rumo de 85º 36' NO, na distância de 760,20, ms., encontrando uma nascente, nêsse trecho existe uma porteira. Da nascente, descendo córrego abaixo, na distância de 5.043,60 ms., (de acôrdo com o alinhamento.) Nesse trecho, atravessa a linha de fôrça da "Light", até aqui. confronta com a Fazenda Conde do Pinhal, sendo a divisa o córrego do Geraldo; daí, deflete à esquerda e segue pela cêrca, com o rumo de 3º 37' SO, na distância de 539,00 ms.; nesse trecho atravessa uma nascente; daí, deflete à direita e segue à direita pela cêrca com o rumo de 86º 24' NO, na distância de 162,10 ms.; daí, deflete à esquerda e segue pela cêrca com o rumo de 10º 52' SE, na distância de 994,00 ms., atravessando a linha de alta tensão da Central Elétrica de Rio Claro, atfé aqui, confronta com imóvel de propriedade de Valério Domingues de Carvalho; daí, deflete à esquerda e segue pela cêrca com o rumo de 74º 17' SE., na distância de 810,90 ms., atravessa a referida linha de alta tensão; daí, deflete à esquerda e segue pela cârca com o rumo de 78º 28' NE, na distância de 135,20 ms.; daí, deflete à esquerda e segue pela cêrca com o rumo de 15º 30' NE, na distância de 92,00 ms.; daí, deflete à esquerda e segue pela cêrca com o rumo de 59º 03' NE, na distância de 142,90 ms.; daí, deflete à direita e segue pela cêrca com o rumo de 76º 02' NE, na distância de 184,00 ms.; daí, deflete à direita, atravessa a estrada com o rumo de 43º 00' SE, na distância de 4,00 ms., existindo aí uma porteira cuja estrada vai até Itirapina; daí, deflete à esquerda, pela cêrca, com o rumo de 78º 32' NE, na distância de 557,90 ms.; daí, deflete à direita e segue pela cêrca com o rumo de 42º 29' SE, na distância de 158,60 ms.; daí, deflete à direita e segue pela cêrca com o rumo de 39º 32' SE, na distância de 78,00 ms.; daí. deflete à direita e segue pela cêrca com o rumo de 30º 34' SE, na distância de 160,60 ms.; daí, deflete à direita e segue pela cêrca com o rumo de 1º 10' SE, na distância de 59,00 ms., até aqui confronta com herdeiros de Salton Pelegrini; daí, deflete à esquerda e segue pela cêrca com o rumo de 78º 14, SE, na distância de 248,20 ms ; daí, deflete à direita e segue pela cêrca com o rumo de 50º 42' SE, na distância de 226,00 ms.; daí, deflete à direita e segue pela cêrca com o rumo de 46º 08' SE, na distância de 602,80 ms.; daí, deflete à esquerda e segue pela cêrca com o rumo de 68º 55' SE, na distância de 200,00 ms.; daí, deflete à esquerda e pela cêrca segue com o rumo de 70º 10' SE, na distância de 90,00 ms.; daí, deflete à esquerda e segue pela cêrca com o rumo de 86º 03, SE, na distância de 144,00 ms, nesse trecho, atravessa novamente a linha de fôrça da "Light"; daí, deflete à esquerda e segue pela cêrca com o rumo de 81º 50' NE, na distância de 300,00 ms.; daí, deflete à esquerda e segue pela cêrca com o rumo de 74º 08' NE, na distância de 183,00 ms.; daí, deflete à esquerda e segue pela cêrca com o rumo de 64º 14' NE, na distância de 440,00 ms.; daí, deflete à direita pela cêrca com o rumo de 73º 31' NE, na distância de 267,40 ms.; daí, deflete à direita e segue pela cêrca com o rumo de 83º 32' NE, na distância de 105,70ms.; encontrando o canto da cêrca inicial, até aqui confronta com a Fazenda Emília, propriedade do Estado".

Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de abril de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
José Bonifácio Coutinho Nogueira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de abril de 1960.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto

DECRETO N. 36.441, DE 4 DE ABRIL DE 1960

PLANO DE AÇÃO - Dá nova redação ao artigo 1.º do Decreto n. 36.402, de 23 de março de 1960.

Retificação
No artigo l.º. onde se lê:
"... daí, deflete à esquerda e segue pela cêrca com o rumo de 59.º 03' NE, na distância de 142,90 ms.;";
leia-se:
"... daí, deflete à direita e segue pela cêrca com o rumo de 59.º 03, NE, na distância de 142,90 ms.;