DECRETO N. 36.443, DE 4 DE ABRIL DE 1960
Altera o preço da taxa de beneficiamento de algodão.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O
algodão proveniente dos campos
básicos de cooperação mantidos pelo Instituto
Agronômico da Secretaria de Estado dos Negócios da
Agricultura, e beneficiados em suas instalações, fica
sujeito ao pagamento de uma taxa de Cr$ 50,00 (cinquenta cruzeiros) por
arroba de fibra beneficiada, além da retenção do
"linter" pelo Instituto.
Parágrafo único -
O produto da taxa referida nêste artigo será recolhido ao
"Fundo
de Pesquisas" do Instituto Agronômico, para
utilização nos próprios serviços de
benefício de algodão.
Artigo 2.º - Êste
decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 4 de abril de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado doe Negócios do Govêrno, aos 4 de
abril de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral Substituto