DECRETO N. 36.443, DE 4 DE ABRIL DE 1960

Altera o preço da taxa de beneficiamento de algodão.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - O algodão proveniente dos campos básicos de cooperação mantidos pelo Instituto Agronômico da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, e beneficiados em suas instalações, fica sujeito ao pagamento de uma taxa de Cr$ 50,00 (cinquenta cruzeiros) por arroba de fibra beneficiada, além da retenção do "linter" pelo Instituto.

Parágrafo único - O produto da taxa referida nêste artigo será recolhido ao "Fundo de Pesquisas" do Instituto Agronômico, para utilização nos próprios serviços de benefício de algodão.

Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de abril de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Bonifácio Coutinho Nogueira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado doe Negócios do Govêrno, aos 4 de abril de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral Substituto