DECRETO N. 36.444, DE 4 DE ABRIL DE 1960
Dispõe sôbre aplicação do regime de tempo
integral a cargo de Diretor no Instituto "Adolfo Lutz".
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e tendo em vista o Parecer n.85-60, da
Comissão Permanente do Regime de Tempo Integral,
Decreta:
Artigo 1.º - O Regime de
Tempo Integral a que se refere o
Capítulo XVIII da "C. L. F.", passa a aplicar-se ao cargo de
Diretor,
padrão "Z-2", do QSSPAS-PP-II, lotado no Instituto "Adolfo
Lutz". do Departamento de Saúde, da Secretaria de Estado da
Saúde Pública e da Assistência Social, de que
é ocupante o Dr. Ariosto Buller Souto.
Artigo 2.º - O título do funcionário abrangido por
êste Decreto será apostilado pelo Secretário de
Estado da Saúde Pública e da Assistência Social e a
apostila publicada no Diário Oficial.
Artigo 3.º - A despesa com a execução
êiste Decreto correrá pela Verba 191 - alinea 015 - "Tempo
Integral" - do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 4 de abril de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO .
Fauze Carlos
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado do Negócios do Govêrno, aos 4 de
abril de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral Substituto