DECRETO N. 36.444, DE 4 DE ABRIL DE 1960

Dispõe sôbre aplicação do regime de tempo integral a cargo de Diretor no Instituto "Adolfo Lutz".

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o Parecer n.85-60, da Comissão Permanente do Regime de Tempo Integral,

Decreta:

Artigo 1.º - O Regime de Tempo Integral a que se refere o Capítulo XVIII da "C. L. F.", passa a aplicar-se ao cargo de Diretor, padrão "Z-2", do QSSPAS-PP-II, lotado no Instituto "Adolfo Lutz". do Departamento de Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, de que é ocupante o Dr. Ariosto Buller Souto.
Artigo 2.º - O título do funcionário abrangido por êste Decreto será apostilado pelo Secretário de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social e a apostila publicada no Diário Oficial.
Artigo 3.º - A despesa com a execução êiste Decreto correrá pela Verba 191 - alinea 015 - "Tempo Integral" - do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de abril de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO .
Fauze Carlos

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado do Negócios do Govêrno, aos 4 de abril de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral Substituto