DECRETO N. 36.448, DE 5 DE ABRIL DE 1960

Dispõe sôbre a abertura de crédito suplementar na Universidade de São Paulo.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais.

Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto na Universidade de São Paulo, um crédito suplementar de Cr$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros), à seguinte verba do orçamento vigente:

§ 3.º - ESCOLA POLITÉCNICA
VERBA N. 10
Material e Serviços
8.31.2 2 Material Permanente
20 Instalações e Equipamentos
210 Aparelhos e instrumentos físicos, de engenharia, médicos, de laboratórios, de observatórios e similares.  

Parágrafo único - Os recursos para atender à suplementação de que trata êste artigo, são os da própria Universidade, provenientes do "superavit" de exercícios anteriores.

Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de abril de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Gabriel Teixeira de Carvalho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêno, aos 5 de abril de 1960
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto