DECRETO N. 36.448, DE 5 DE ABRIL DE 1960
Dispõe sôbre a abertura de crédito suplementar na
Universidade de São Paulo.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto
na Universidade de São
Paulo, um crédito suplementar de Cr$ 2.500.000,00 (dois
milhões e quinhentos mil cruzeiros), à seguinte verba do
orçamento vigente:
§ 3.º - ESCOLA POLITÉCNICA
VERBA N. 10
Material e Serviços
8.31.2 2 Material Permanente
20 Instalações e Equipamentos
210 Aparelhos e instrumentos físicos, de engenharia,
médicos, de laboratórios, de observatórios e
similares.
Parágrafo único -
Os recursos para atender à suplementação de que
trata êste artigo, são os da própria Universidade,
provenientes do "superavit" de exercícios anteriores.
Artigo 2.º - Êste
decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 5 de abril de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Gabriel Teixeira de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêno, aos 5 de
abril de 1960
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto