DECRETO N. 36.450, DE 5 DE ABRIL DE 1960
Cassa a autorização de funcionamento da Escola Normal
Municipal de Martinópolis.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e tendo em vista o que consta do
processo n. 12.020-58-DE.,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
cassada a autorização de
funcionamento concedida pelo Decreto n. 25.666, de 23 de março
de 1956, à Escola Normal Municipal de Martinópolis.
Artigo 2.º - Os alunos da referida escola receberão
guias de transferência, independentemente da existência de
vagas naquelas escolas onde preferirem matricular-se.
Artigo 3.º - Os atos escolares efetuados nessa escola no
regime de inspeção prévia serão
considerados bons para todos os efeitos legais.
Artigo 4.º - Será recolhido a Escola Normal e
Ginásio Estadual de Martinópolis, o arquivo da Escola.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, em 5 de abril de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de
abril de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto