DECRETO N. 36.451, DE 5 DE ABRIL DE 1960

Suspende a autorização de funcionamento e retira a inspeção prévia concedida à Escola Normal Particular "Tarquinio Silva" de Santos.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, tendo em vista que a Escola Normal Particular "Tarquinio Silva" de Santos até a presente data não entrou em atividades e considerando que a direção da escola não pretende que a mesma venha a funcionar conforme consta do processo n. 1.685-60-DE,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica suspensa a autorização de funcionamento e rettirada a inspeção prévia concedida à Escola Normal Particular "Tarquinio Silva", de Santos, pelo Decreto n. 23.154, de 24 de fevereiro de 1954.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 5 de abril de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de abril de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto