DECRETO N. 36.451, DE 5 DE ABRIL DE 1960
Suspende a
autorização de funcionamento e retira a
inspeção prévia concedida à Escola Normal
Particular "Tarquinio Silva" de Santos.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais, tendo em vista que a Escola Normal
Particular "Tarquinio Silva" de Santos até a presente data
não entrou em atividades e considerando que a
direção da escola não pretende que a mesma venha a
funcionar conforme consta do processo n. 1.685-60-DE,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
suspensa a autorização de
funcionamento e rettirada a inspeção prévia
concedida à Escola Normal Particular "Tarquinio Silva", de
Santos, pelo Decreto n. 23.154, de 24 de fevereiro de 1954.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data da sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, em 5 de abril de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de
abril de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto