DECRETO N. 36.459, DE 5 DE ABRIL DE 1960

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre o processamento das despesas relativas às obras previstas no Plano de Ação, a cargo da Diretoria de Obras Públicas.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - O processamento das despesas relativas as obras previstas no Plano de Ação, a cargo da Diretoria de Obras Públicas, obedecerá as seguintes disposições:
a) As Secretarias interessadas emitirão empenhos por estimativa, a favor de "Diversos", à conta das respectivas verbas orçamentárias ou créditos especiais peciais, destinados às despesas de desapropriações, levantamento. sondagens serviços técnicos execução, reajustamentos e outras despesas com as obras autorizadas das pelo Chefe do Poder Executivo, constantes de relação que fará parte integrante-la da nota de empenho.
b) As notas de empenho serão enviadas ao Tribunal de Contas, para registro, nos têrmos do item VII das Instruções n. 3-59, de 23 de dezembro de 1959, daquele Tribunal, devendo ser remetidas duas (2) copias das mesmas à Secretaria da Viação e Obras Públicas.
c) As cláusulas financeiras dos contratos a serem submetidos ao Tribunal de Contas pela Secretaria da Viação e Obras Públicas, determinarão que o valor total dos mesmos correrá à conta das verbas orçamentárias ou créditos especiais, empenhados conforme o disposto no item a, e indicarão o número dos empenhos correspondentes, registrados naquêle Tribunal.
d) A movimentação dos referidos empenhos-estimativa será feita pela Diretoria de Obras Públicas. mediante emissão de subempenhos.
e) As requisições de adiantamentos e pagamentos serão feitas à Secretaria da Fazenda, pelo Departamento de Administração da Secretaria da Viação e Obras Públicas, que enviará, às Secretarias interessadas cópia dos subempenhos e das requisições.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de abril de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
José Avila Diniz Junqueira
José Bonifácio Coutinho Nogueira
José Vicente de Faria Lima
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Francisco José da Nova
Márcio Ribeiro Pórto
Paulo Marzagão
Fauze Carlos

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de abril de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto