DECRETO N. 36.459, DE 5 DE ABRIL DE 1960
PLANO DE AÇÃO -
Dispõe sôbre o processamento das despesas relativas
às obras previstas no Plano de Ação, a cargo da
Diretoria de Obras Públicas.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O
processamento das despesas relativas as
obras previstas no Plano de Ação, a cargo da Diretoria de
Obras Públicas, obedecerá as seguintes
disposições:
a) As Secretarias interessadas emitirão empenhos por
estimativa, a favor de "Diversos", à conta das respectivas
verbas orçamentárias ou créditos especiais peciais,
destinados às despesas de desapropriações,
levantamento. sondagens serviços técnicos
execução, reajustamentos e outras despesas com as obras
autorizadas das pelo Chefe do Poder Executivo, constantes de
relação que fará parte integrante-la da nota de
empenho.
b) As notas de empenho serão enviadas ao Tribunal de
Contas, para registro, nos têrmos do item VII das
Instruções n. 3-59, de 23 de dezembro de 1959, daquele
Tribunal, devendo ser remetidas duas (2) copias das mesmas à
Secretaria da Viação e Obras Públicas.
c) As cláusulas financeiras dos contratos a serem
submetidos ao Tribunal de Contas pela Secretaria da
Viação e Obras Públicas, determinarão que o
valor total dos mesmos correrá à conta das verbas
orçamentárias ou créditos especiais, empenhados
conforme o disposto no item a, e indicarão o número dos
empenhos correspondentes, registrados naquêle Tribunal.
d) A movimentação dos referidos
empenhos-estimativa será feita pela Diretoria de Obras
Públicas. mediante emissão de subempenhos.
e) As requisições de adiantamentos e pagamentos
serão feitas à Secretaria da Fazenda, pelo Departamento
de Administração da Secretaria da Viação e
Obras Públicas, que enviará, às Secretarias
interessadas cópia dos subempenhos e das
requisições.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em
vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 5 de abril de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
José Avila Diniz Junqueira
José Bonifácio Coutinho Nogueira
José Vicente de Faria Lima
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Francisco José da Nova
Márcio Ribeiro Pórto
Paulo Marzagão
Fauze Carlos
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de
abril de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto