DECRETO N. 36.460, DE 6 DE ABRIL DE 1960
Dispõe sôbre a
aplicação do regime de tempo integral aos cargos que
especifica e da outras providências.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições e tendo em vista o Pan. 102/60 da C P.R.T I.,
Decreta:
Artigo 1.º - O regime de
tempo integral a que se refere a
Lei 4.477, de 24-12-57. passa a aplicar-se aos seguintes cargos do
grupo II, da PP., do Quadro da Universidade de São Paulo,
lotados
no Instituto Oceanográfico, criados pela Lei n. 5 470 de 8 de
janeiro
de 1960: 1 (hum) cargo de Diretor de Divisão Técnica,
padrão "Z-2"; 4 (quatro) cargos de Oceanógrafo-Chefe
padrão "Z"; e 1 (hum) cargo de Oceanógrafo, padrão
"Y".
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto corno pelas verbas próprias do orçamento
vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 6 de abril de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Lucio Vasconcellos de Carvalho
Gabriel Teixeira de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estados dos Negócios Govêrno, aos 6 de abril
de 1960
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto
DECRETO N. 36.460, DE 6 DE ABRIL DE 1960
Dispõe sôbre a aplicação do regime integral aos cargos que especifica e dá outras providências,
Retificação
Nos referendos do Decreto supra, onde se lê:
"CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Lucio Vasconcellos de Carvalho
Gabriel Teixeira de Carvalho";
leia-se:
"CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Gabriel Teixeira de Carvalho".