DECRETO N. 36.460, DE 6 DE ABRIL DE 1960

Dispõe sôbre a aplicação do regime de tempo integral aos cargos que especifica e da outras providências.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e tendo em vista o Pan. 102/60 da C P.R.T I.,

Decreta:

Artigo 1.º - O regime de tempo integral a que se refere a Lei 4.477, de 24-12-57. passa a aplicar-se aos seguintes cargos do grupo II, da PP., do Quadro da Universidade de São Paulo, lotados no Instituto Oceanográfico, criados pela Lei n. 5 470 de 8 de janeiro de 1960: 1 (hum) cargo de Diretor de Divisão Técnica, padrão "Z-2"; 4 (quatro) cargos de Oceanógrafo-Chefe padrão "Z"; e 1 (hum) cargo de Oceanógrafo, padrão "Y".
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto corno pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de abril de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Lucio Vasconcellos de Carvalho
Gabriel Teixeira de Carvalho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estados dos Negócios Govêrno, aos 6 de abril de 1960
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto

DECRETO N. 36.460, DE 6 DE ABRIL DE 1960

Dispõe sôbre a aplicação do regime integral aos cargos que especifica e dá outras providências,

Retificação
Nos referendos do Decreto supra, onde se lê:
"CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Lucio Vasconcellos de Carvalho
Gabriel Teixeira de Carvalho";
leia-se:
"CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Gabriel Teixeira de Carvalho".