DECRETO N. 36.461, DE 6 DE ABRIL DE 1960

Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO TADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica suplementada na importância de Cr$ 350.000.00 (tree cincoenta mil cruzeiros). a dotação do orçamento vigente. abaixo discrida e atribuída à Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno:


Artigo 2.º - Para atender à suplementação de que trata o artigo anr, fica reduzida no mesmo orçamento, verba, código e dependência nele menados a seguinte dotação: 



Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de abril de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Márcio Ribeiro Porto

Publicado na Duetoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de abril de 1960.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto

DECRETO N. 36.461, DE 6 DE ABRIL DE 1960

Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.

Retificação
No artigo 1.º, onde se lê:
"DIRETORIA GERAL - MORDOMIA
VERBA N. 22
Material e Serviços
8.04.2 2 Material Permanente
20 Instalações e equipamentos
230 Telefônicas, telegráficas, radiotelefônicas e radiotelegráficas 350.000,00";
leia-se:
"DIRETORIA GERAL - MORDOMIA
VERBA N. 22
Material e Serviços
8.04.2 2 Material Permanente
23 Comunicações
230 Telefônicas, telegráficas, radiotelefônicas e radiotelegráficas 350.000,00"