CARLOS
ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais
e nos têrmos do artigo 43, alinea "a" da
Constituição do Estado
combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.
3.365, de 21 de junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada
pela Fazenda do Estado, por via amigável ou Judicial, uma
área de
terreno de forma irregular, com 3.588,80 m2 (três mil, quinhentos
e
oitenta e oito metros e oitenta decimentros quadrados), situada no município
e comarca da Capital necessária à
instalação da Delegacia de Polícia de
Interlagos, que consta pertencer a Francisco Miranda Netto e
outros, medindo 50,35 ms. de frente para a Avenida São Narciso,
confrontando, por um dos lados, onde mede 73,00 ms.,com que de direito,
pelo
outro, onde mede, em linha quebrada, 29,35 ms., 10,00 ms. e 29,90 ms.,
com imóveis de propriedade de Raimundo Carvalho e outros,
e
pelos fundos onde mede 60,80 ms., com a Estrada do Jabaquara medidas
essas constantes da planta anexa ao processo n. 20002/59, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo
2.º - A
desapropriação de que trata o artigo anterior é
declarada de natureza
urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto lei Estadual
n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo
3.º -
As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta da verba n. 105 8.93.4.491.2 - da Secretaria
da Segurança Pública.
Artigo
4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo
5.º - Revogam-se
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de
abril de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Francisco José da Nova
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 7 de abril de 1960.
João de Siqueira Campos,
Diretor Geral, Substituto.