DECRETO N. 36.464, DE 7 DE ABRIL DE 1960

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no município e comarca da Capital, necessário à instalação do Grupo Escolar "Caramuru", em Vila Carrão.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43 alínea "a" da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, uma área de terreno de forma retangular, com 8.000.00 m² (oito mil metros quadrados) situada no município e comarca da Capital, necessária à instalação do Grupo Escolar "Caramurú", em Vila Carrão, constituida dos lotes ns. 13 a 20 a 33 a 40, da Quadra n. 5, da Vila Antonieta, que consta pertencer à Josenhina Demetri Banduk e outros medindo 80.00 ms. de frente para a Rua 5, por 100.00 ms. da frente aos fundos, confrontando, por um dos lados, com a Rua 2, pelo outro, com quem de direito e, pelos fundos com a Rua 4, medidas essas constantes da planta anexa ao processo n. 20.033159, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado nela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba n. 141 8.93.4.491 - da Secretaria da Educação.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de abril de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Luciano Vasconcellos de Carvalho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios Govêrno, aos 7 de abril de 1960
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto.