DECRETO N. 36.465, DE 7 DE ABRIL DE 1960
PLANO DE AÇÃO - Dá nova redação ao artigo 1.° do Decreto n. 36.007, de 21 de dezembro de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 1.º do Decreto n. 36.007, de 21 de dezembro de 1959 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, uma área de terreno de forma irregular, com 10.338,20 m² (dez mil, trezentos e trinta e oito metros e vinte decímetros quadrados), aproximadamente, situada- no 26.º Subdistrito - Vila Prudente - município e comarca da Capital, necessária à instalação do Grupo Escolar de Vila Califórnia, que consta pertencer a S. A. Indústrias Votorantim, medindo 102,50 ms. de frente para a Rua Atenas ou Antenas, confrontando por um dos lados, onde mede 104,60 ms., com a Rua Sete e, pelo outro e fundos, onde mede 101,00 ms. e 98,60 ms., respectivamente, com imóvel de propriedade da exproprianda, medidas essas constantes da planta G- 11.785, anexa ao processo n. 20.037-59, do Departamento Jurídico do Estado."
Artigo 2.º - Êste
decreto entrará em vigor na data de sua publição.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 7 de abril de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de
abril de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto