DECRETO N. 36.467, DE 8 DE ABRIL DE 1960
Dispõe sôbre a aplicação do RTI aos cargos
que especifica e dá outras providências.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO.
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições e tendo em vista o Parecer n. 89/60, da
C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.º - O regime de
tempo integral a que se refere a
Lei n. 4 477. de 24 de dezembro de 1957 passa a aplicar-se aos
seguintes cargos criados pela Lei n. 5 592 de 2 de fevereiro de 1960:
1 (um) cargo de Diretor de Divisão, padrão "Z-2", do
QSA-PP-II, lotado no Instituto de Botânica correspondente
à Divisão do Jardim Botânico de São Paulo:
5 (cinco) cargos de Biologista-Chefe, padrão "Z", do QSA-PP-II
lotados no Instituto de Botânica, correspondentes às
Secções de Fanerôgamos, estações
experimentais e biológicas, criptómagos, anatomia e
morfologia e de introdução de plantas.
Artigo 2.º - O mesmo regime passa aplicar-se a
função de Biologista, exercida por d. Maria Eneyda
Pacheco
Kauffmann Fidalgo, a qual fica sujeita àquele regime de
trabalho.
Artigo 3.º - As despesas com a execução
dêste decreto correrão pelas verbas próprias do
orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 8 de abril de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de
abril de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto