DECRETO N. 36.468, DE 8 DE ABRIL DE 1960
Dispõe sôbre a
aplicação do regime de tempo integral a cargo de
Engenheiro-Agrônomo, no Instituto Agronômico.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e tendo em vista o Parecer n. 40/60,
da C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.º - O RTI a que
se refere a Lei n 4.477, de 24 de
dezembro de 1957, passa a aplicar-se ao cargo de
Engenheiro-Agrônomo, classe "T" do QSA-PP-III, lotado no
Instituto Agronômico, de que e ocupante o sr. Lourival Carmo
Monaco.
Artigo 2.º - O atual ocupante interino do cargo referido
no artigo anterior fica sujeito ao RTI.
Artigo 3.º - O título do funcionário
abrangido
por êste decreto será apostilado pelo Governador do Estado
e a apostila publicada no Diário Oficial.
Artigo 4.º - As despesas com a execução
dêste decreto correrão pelas verbas próprias, do
orçamento vigente, da Secretaria da Agricultura.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 8 de abril de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de
abril de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto