DECRETO N. 36.468, DE 8 DE ABRIL DE 1960

Dispõe sôbre a aplicação do regime de tempo integral a cargo de Engenheiro-Agrônomo, no Instituto Agronômico.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o Parecer n. 40/60, da C.P.R.T.I.,

Decreta:

Artigo 1.º - O RTI a que se refere a Lei n 4.477, de 24 de dezembro de 1957, passa a aplicar-se ao cargo de Engenheiro-Agrônomo, classe "T" do QSA-PP-III, lotado no Instituto Agronômico, de que e ocupante o sr. Lourival Carmo Monaco.
Artigo 2.º - O atual ocupante interino do cargo referido no artigo anterior fica sujeito ao RTI.
Artigo 3.º - O título do funcionário abrangido por êste decreto será apostilado pelo Governador do Estado e a apostila publicada no Diário Oficial.
Artigo 4.º - As despesas com a execução dêste decreto correrão pelas verbas próprias, do orçamento vigente, da Secretaria da Agricultura.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de abril de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Bonifácio Coutinho Nogueira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de abril de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto