DECRETO N. 36.475, DE 12 DE ABRIL DE 1960
Dispõe sôbre a atualização das tarifas de
consumo de água da Capital.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e tendo em vista 0 disposto no artigo
31 da Lei n. 3 330, de 30 de dezembro de 1955, e
1 -
Considerando que os
serviços de Água e Esgotos, por sua natureza ineficiencia
devem
ser auto-suficientes, embora sem qualquer lucro, sob pena de
ineficiência ou mau atendimento das necessidades da
população,
2 - Considerando que
as
atuais tarifas de consumo de água não são atualizadas
desde
março de 1956, acarretando insulficiencia de recursos para o
programa de abastecimento da Capital, notadamente dos bairros
perifericos,
3 - Considerando terem sido
extensos os aumentos verificados, nesse periodo nos salarios do
pessoal, nos materiais e nos equipamentos;
4 - Considerando a
necessidade de fixar tarifas minimas de consumo de água, que
cubram o
funcionamento dos serviços de operação e
manutenção do systema de abastecimento de água e
as suas
necessidades de desenvolvimento, e em condições que
não
onerem os pequenos consumidores,
Decreta:
Artigo 1.º - As tarifas
de consumo de água aferido por hidrômetros ficam
reajustadas nas bases seguintes
I - Consumo até 15 m³ (quinze metros cubicos):
mantida a
tarifa atual de Cr$ 2,50/m³ (dois cruzeiros e cincoenta centavos
por metro cubico),
II - Consumo acima de 15 m³ (quinze metros cubicos)
até 30 m³ trinta metros cubicos) Cr$ 4,50/m³
(quatro cruzeiros e cincoenta centavos por metro cubico),
III - Consumo superior a 30 m³ (trinta metros
cúbicos) " Cr$ 5,50, m³ (cinco cruzeiros e cincoenta
centavos por metro cubico)
Parágrafo único
- O consumo de água passara a ser cobrado bimestralmente.
Artigo 2.º - Êste
decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 12 de abril de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de
abril de 1960
Joao de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto.