DECRETO N. 36.475, DE 12 DE ABRIL DE 1960

Dispõe sôbre a atualização das tarifas de consumo de água da Capital.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e tendo em vista 0 disposto no artigo 31 da Lei n. 3 330, de 30 de dezembro de 1955, e

1 - Considerando que os serviços de Água e Esgotos, por sua natureza ineficiencia devem ser auto-suficientes, embora sem qualquer lucro, sob pena de ineficiência ou mau atendimento das necessidades da população,
2 - Considerando que as atuais tarifas de consumo de água não são atualizadas desde março de 1956, acarretando insulficiencia de recursos para o programa de abastecimento da Capital, notadamente dos bairros perifericos,
3 - Considerando terem sido extensos os aumentos verificados, nesse periodo nos salarios do pessoal, nos materiais e nos equipamentos;
4 - Considerando a necessidade de fixar tarifas minimas de consumo de água, que cubram o funcionamento dos serviços de operação e manutenção do systema de abastecimento de água e as suas necessidades de desenvolvimento, e em condições que não onerem os pequenos consumidores,

Decreta:

Artigo 1.º - As tarifas de consumo de água aferido por hidrômetros ficam reajustadas nas bases seguintes
I - Consumo até 15 m³ (quinze metros cubicos): mantida a tarifa atual de Cr$ 2,50/m³ (dois cruzeiros e cincoenta centavos por metro cubico),
II - Consumo acima de 15 m³ (quinze metros cubicos) até 30 m³  trinta metros cubicos) Cr$ 4,50/m³ (quatro cruzeiros e cincoenta centavos por metro cubico),
III - Consumo superior a 30 m³ (trinta metros cúbicos) " Cr$ 5,50, m³ (cinco cruzeiros e cincoenta centavos por metro cubico)

Parágrafo único - O consumo de água passara a ser cobrado bimestralmente.

Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de abril de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Vicente de Faria Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de abril de 1960
Joao de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto.