DECRETO N. 36.476, DE 12 DE ABRIL DE 1960

Regulamenta os afastamentos na Secretaria de Estado dos Negócios da Educação.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e

Consdierando, na conformidade de representação feita pela Secretaria da Educação, que o grande número de pedidos de afastamento, redistribuição e relotação do pessoal admimstrativo e docente daquela Secretaria está a exigir normas que regularizem a questão,

Considerando que a movimentação contínua de professores e funcionários trás grave prejuizo para o ensino estadual;

Considerando que os afastamentos de professores, mesmo com prejuízo de vencimentos, pelas suas consequências na verba de substituição, acarretam desequilibrio orçamentário, ocasionando atraso no pagamento dos substítulos:

Decreta:

Artigo 1.º - Somente serão autorizados afastamentos do pessoal docente cente e administrativo da Secretaria da Educação nas seguintes hipóteses
1) - decorrentes de lei ou convênio;
2) - por motivo justificado pelo Departamento Médico do Serviço Civil do Estado;
3) - dentro do âmbito da Secretaria, por necessidade da administração a critério da autoridade superior, mediante proposta do dirigente do órgão de destino, devidamente justificada, ouvido o órgão de lotação,
4) - de professor junto as Prefeituras Municipais do interior, como cooperação do Estado ao ensino municipal, no maximo de 1 (um) por município, com prejuizo dos vencimentos nos têrmos do artigo 233, da "C.L.F ";
5) - de professor junto ao Departamento de Educação ou Delegacia de Ensino, para prestar serviços em entidades particulares do ensino, atendendo aos objetivos do artigo 118, da Constituição Estadual, obedecidas as normas que serão estabelecidas pela Secretaria da Educação, especialmente a obrigatoriedade do ensino gratuito, horário de trabalho do professor, número minimo de alunos e, no caso de prorrogação, comprovante de eficiência dos serviços prestados:
6) - para realização de estudos, em casos especialissímos, verificadas cuidadosamente pela Secretaria as vantagens decorrentes para a administração:
7) - junto às Secretarias de Estado, mediante pedido dos respectivos secretários, devidamente fundamentado, de acôrdo com a conveniência do serviços. Tratando-se de professor, o afastamento só poderá dar-se para o exercício de função docente;
8) - junto aos órgãos da União, autarquias e outros Estados com as restrições legais em vigor, por solicitação devidamente fundamentada da autoridade respectiva, observado o critério de reciprocidade e verificada a conveniência da administração.

Parágrafo único - Os atuais afastamentos, em desacôrdo com êste Decreto, poderão ser mantidos até o término dos respectivos prazos, vedada a prorrogação.

Artigo 2.º - A relotação de funcionários e redistribuição de servidores dos estabelecimentos de ensino, serão feitas quando houver excelente na unidade de origem e falta no estabelecimento de destino, respeitada a proporção determinada pelas Leis 650, de 1956, 2.263, de 1953 e Decreto 17.698, de 1947, e ressalvada a possibilidade de permuta entre servidores de estabelecimentos de ensino em que não haja excedente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 12 de abril de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de abril de 1960
Joao de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto