DECRETO N. 36.476, DE 12 DE ABRIL DE 1960
Regulamenta os afastamentos na Secretaria de Estado dos Negócios
da Educação.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e
Consdierando, na conformidade de
representação feita pela
Secretaria da Educação, que o grande número de
pedidos de afastamento, redistribuição e
relotação do pessoal admimstrativo e docente daquela
Secretaria está a exigir normas que regularizem a
questão,
Considerando que a
movimentação contínua de
professores e funcionários trás grave prejuizo para o
ensino estadual;
Considerando que os afastamentos de
professores, mesmo com
prejuízo de vencimentos, pelas suas consequências na verba
de substituição, acarretam desequilibrio
orçamentário, ocasionando atraso no pagamento dos
substítulos:
Decreta:
Artigo 1.º - Somente
serão autorizados afastamentos
do pessoal docente cente e administrativo da Secretaria da
Educação nas seguintes hipóteses
1) - decorrentes de lei ou convênio;
2) - por motivo justificado
pelo Departamento Médico do Serviço Civil do Estado;
3) - dentro do âmbito
da Secretaria, por necessidade da administração a
critério da autoridade superior, mediante proposta do dirigente
do órgão de destino, devidamente justificada, ouvido o
órgão de lotação,
4) - de professor junto as
Prefeituras Municipais do interior, como cooperação do
Estado ao ensino municipal, no maximo de 1 (um) por município,
com
prejuizo dos vencimentos nos têrmos do artigo 233, da "C.L.F ";
5) - de professor junto ao
Departamento de Educação ou Delegacia de Ensino, para
prestar serviços em entidades particulares do ensino, atendendo
aos objetivos do artigo 118, da Constituição Estadual,
obedecidas as normas que serão estabelecidas pela Secretaria da
Educação, especialmente a obrigatoriedade do ensino
gratuito, horário de trabalho do professor, número minimo
de alunos e, no caso de prorrogação, comprovante de
eficiência dos serviços prestados:
6) - para
realização de estudos, em casos especialissímos,
verificadas cuidadosamente pela Secretaria as vantagens decorrentes
para a administração:
7) - junto às
Secretarias de Estado, mediante pedido dos respectivos
secretários, devidamente fundamentado, de acôrdo com a
conveniência do serviços. Tratando-se de professor, o
afastamento só poderá dar-se para o exercício de
função docente;
8) - junto aos
órgãos da União, autarquias e outros Estados com
as restrições legais em vigor, por
solicitação devidamente fundamentada da autoridade
respectiva, observado o critério de reciprocidade e verificada a
conveniência da administração.
Parágrafo único -
Os atuais afastamentos, em desacôrdo com êste Decreto,
poderão ser mantidos até o término dos respectivos
prazos, vedada a prorrogação.
Artigo 2.º - A
relotação de funcionários e
redistribuição de servidores dos estabelecimentos de
ensino, serão feitas quando houver excelente na unidade de
origem e falta no estabelecimento de destino, respeitada a
proporção determinada pelas Leis 650, de 1956, 2.263, de
1953 e Decreto 17.698, de 1947, e ressalvada a possibilidade de permuta
entre servidores de estabelecimentos de ensino em que não haja
excedente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo aos 12 de abril de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de
abril de 1960
Joao de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto