DECRETO N. 36.479, DE 12 DE ABRIL DE 1960
Suspende a autorização de funcionamento e retira a inspeção prévia concedida à Escola Normal Particular "Montserrat", de Santos.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais, tendo em vista que a Escola Normal
Particular "Montserrat", de Santos, até a presente data
não entrou em atividades, e considerando que a
direção da escola não pretende que a mesma venha a
funcional conforme consta do Processo nº 31.514-59-DE,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
suspensa a autorização de
funcionamento e retirada a inspeção prévia
concedida à Escola Normal Particular "Montserrat" de Santos,
pelo Decieto n. 26.532, de 5 de outubro de 1956.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data da sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, em 12 de abril de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de
abril de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto