DECRETO N. 36.479, DE 12 DE ABRIL DE 1960

Suspende a autorização de funcionamento e retira a inspeção prévia concedida à Escola Normal Particular "Montserrat", de Santos.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, tendo em vista que a Escola Normal Particular "Montserrat", de Santos, até a presente data não entrou em atividades, e considerando que a direção da escola não pretende que a mesma venha a funcional conforme consta do Processo nº 31.514-59-DE,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica suspensa a autorização de funcionamento e retirada a inspeção prévia concedida à Escola Normal Particular "Montserrat" de Santos, pelo Decieto n. 26.532, de 5 de outubro de 1956.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 12 de abril de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de abril de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto