DECRETO N. 36.489, DE 18 DE ABRIL DE 1960
Dispõe sôbre a abertura de crédito especial na
Universidade de São Paulo
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuções legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Universidade de São Paulo, à Faculdade de Medicina de São Paulo, um crédito especial de Cr$ 18.885.419,90 (Dezoito milhões oitocentos e oitenta e cinco mil, quatrocentos e dezenove cruzeiros e noventa centavos), destinado ao pagamento de gratificações de "Risco de vida ou saúde", à servidores da referida Faculdade, de acôrdo com o processo 1.539-60-RUSP.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os seguintes recursos:
Artigo 2.º - Êste
decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 18 de abril de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Carlos Pasquale respondendo pelo expediente da Secretaria da
Educação
Gabriel Sylvestre Teixeira de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de
abril de 1960.
João de Siqueira Campos Diretor Geral, Substituto