DECRETO N. 36.491, DE 18 DE ABRIL DE 1960
Dispõe sôbre a concessão de auxílio na Universidade
de São Paulo.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a
Universidade de São Paulo
autorizada a conceder, no corrente exercício, a Revista da
Agricultura,
o auxílio de Cr$ 50.000.00 (Cincoenta mil cruzeiros), correndo a
despesa pela verba 40-446 - Escola Superior de Agricultura "Luiz de
Queiroz" - Subvenções, contribuições e
auxílios.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 18 de abril de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Carlos Pasquale
Resp. pelo Exp. da Sec. da Educação
Gabriel Teixeira de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de
abril de 1960.
João de Siqueira Campos Diretor Geral, Substituto