DECRETO N. 36.491, DE 18 DE ABRIL DE 1960

Dispõe sôbre a concessão de auxílio na Universidade de São Paulo.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Universidade de São Paulo autorizada a conceder, no corrente exercício, a Revista da Agricultura, o auxílio de Cr$ 50.000.00 (Cincoenta mil cruzeiros), correndo a despesa pela verba 40-446 - Escola Superior de Agricultura "Luiz de Queiroz" - Subvenções, contribuições e auxílios.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de abril de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Carlos Pasquale
Resp. pelo Exp. da Sec. da Educação
Gabriel Teixeira de Carvalho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de abril de 1960.
João de Siqueira Campos Diretor Geral, Substituto