DECRETO N. 36.492, DE 18 DE ABRIL DE 1960

Aprova o Regulamento para fiscalização do comércio dos produtos destinados à alimentação dos animais domésticos.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica aprovado o Regulamento para fiscalização do comércio dos produtos destinados à alimentação dos animais domésticos, que com êste baixa, assinado pelo Secretário de Estado dos Negócios da Agricultura.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto N.º 18.644-A, de 6 de junho de 1949.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de abril de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Bonifácio Coutinho Nogueira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de abril de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto