DECRETO N. 36.492, DE 18 DE ABRIL DE 1960
Aprova o Regulamento para
fiscalização do comércio dos produtos destinados
à alimentação dos animais domésticos.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
aprovado o Regulamento para
fiscalização do comércio dos produtos destinados
à alimentação dos animais domésticos, que
com êste baixa, assinado pelo Secretário de Estado dos
Negócios da Agricultura.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em
contrário, especialmente o Decreto N.º 18.644-A, de 6 de
junho de 1949.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 18 de abril de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de
abril de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto