DECRETO N. 36.493, DE 18 DE ABRIL DE 1960
Cria a 1.ª subdelegacia de
polícia do distrito de Santa Rita D'Oeste, no município
de Santa Fé do Sul.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada
a 1.ª (primeira) subdelegacia
de polícia do distrito de Santa Rita D'Oeste, no
município de Santa Fé do Sul.
Artigo 2.º - A subdelegacia ora criada e as já
existentes no mesmo município terão competência
cumulativa, feita a distribuição do serviço, de
acôrdo com as conveniências dêste, pelo delegado do
municiípio.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 18 de abril de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco José da Nova
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de
abril de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto