DECRETO N. 36.495, DE 20 DE ABRIL DE 1960
PLANO DE AÇÃO -
Dispõe sôbre a desapropriação de
imóvel situado no município e comarca de Barretos,
necessário à instalação do Pôsto de
Mecanização Agrícola para o D.E M. A. da
Secretaria
da Agricultura.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43 alinea
"a", da Constituição do Estado. combinado com os artigos
2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n.3.365 de 21 de junho de
1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado por via amigável
ou judicial, uma área de terreno de forma irregular, com 19
999,86 m2 (dezenove mil, novecentos e noventa e nove metros e oitenta e
seis decímetros quadrados), situada no município e
comarca de
Barretos, necessária à instalação do Posto
de Mecanização Agrícola para o D.E M A. da
Secretaria da Agricultura que consta pertencer a Verissimo Costa
Junior,
medindo 237,30 ms. de frente para a Avenida 03 confrontando, por um dos
lados, onde mede 88.00 ms. com imóvel de propriedade do
expropriando pelo outro, onde mede 90.17 ms. com uma faixa de terreno
reservado ao D.E.R e, pelos fundos, onde mede 217.40 ms., com a Avenida
01, medidas essas constantes da planta n. 635, anexa ao processo n.
20.267-60, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria,
consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20
de abril de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 20 de abril de 1960.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto.
DECRETO N. 36.495, DE 20 DE ABRIL DE 1960
PLANO DE AÇÃO -
Dispõe sôbre a desapropriação de
imóvel situado no município e comarca de Barretos,
necessário a instalação do Pôsto de
Mecanização Agrícola para o D.E.M.A. da Secretaria
da Agricultura.
Retificação
No artigo 1.º, onde se lê:
"com imóvel de propriedade do expropriado ";
leia-se:
"com imóvel de propriedade do expropriando,".