DECRETO N. 36.495, DE 20 DE ABRIL DE 1960

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no município e comarca de Barretos, necessário à instalação do Pôsto de Mecanização Agrícola para o D.E M. A. da Secretaria da Agricultura.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43 alinea "a", da Constituição do Estado. combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n.3.365 de 21 de junho de 1941,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado por via amigável ou judicial, uma área de terreno de forma irregular, com 19 999,86 m2 (dezenove mil, novecentos e noventa e nove metros e oitenta e seis decímetros quadrados), situada no município e comarca de Barretos, necessária à instalação do Posto de Mecanização Agrícola para o D.E M A. da Secretaria da Agricultura que consta pertencer a Verissimo Costa Junior, medindo 237,30 ms. de frente para a Avenida 03 confrontando, por um dos lados, onde mede 88.00 ms. com imóvel de propriedade do expropriando pelo outro, onde mede 90.17 ms. com uma faixa de terreno reservado ao D.E.R e, pelos fundos, onde mede 217.40 ms., com a Avenida 01, medidas essas constantes da planta n. 635, anexa ao processo n. 20.267-60, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria, consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de abril de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de abril de 1960.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto.

DECRETO N. 36.495, DE 20 DE ABRIL DE 1960

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no município e comarca de Barretos, necessário a instalação do Pôsto de Mecanização Agrícola para o D.E.M.A. da Secretaria da Agricultura.

Retificação
No artigo 1.º, onde se lê:
"com imóvel de propriedade do expropriado ";
leia-se:
"com imóvel de propriedade do expropriando,".