DECRETO N. 36.496, DE 20 DE ABRIL DE 1960
PLANO DE AÇÃO -
Dispõe sôbre a desapropriação de
imóvel situado no município e comarca da Capital,
necessário à instalação da Delegacia de
Policia de Pinheiros.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43.
alinea "a", da Constituição do Estado, combinado com os
artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federâl n. 3.365, de
21
de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, uma área de terreno de forma
irregular, com benfeitorias, com 2.418,00 m2 (dois mil, quatrocentos e
dezoito metros quadrados) aproximadamente, situada no município
e
comarca da Capital, necessária à instalação
da Delegacia de Policia de Pinheiros, que consta pertencer a Ronaldo
Habeyche e outros, medindo, 42,45 ms de frente para à Rua
Deputado Lacerda Franco, confrontando, por um dos lados, onde mede
56,46 ms, com quem de direito pelo outro, onde mede 57,34 ms., com quem
de direito, e, pelos fundos, onde mede 42,75 ms., com quem de direito,
medidas essas constantes da planta F-11 854, anexa ao processo n.
20.075-59 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786. de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba n. 105.8.93.4.491.2
- da Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20
de abril de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Francisco José da Nova
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 20 de abril de 1960.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto.
DECRETO N. 36.496, DE 20 DE ABRIL DE 1960
PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no município e comarca da Capital, necessário a instalação da Delegacia de Policia de Pinheiros,
Retificação
No artigo 1.º, onde se lê:
"e, pelos fundos, onde mede 42,75 ms, com quem de direito,";
leia-se:
"e, pelos fundos, onde mede 42,57 ms. com quem de direito,"