DECRETO N. 36.496, DE 20 DE ABRIL DE 1960

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no município e comarca da Capital, necessário à instalação da Delegacia de Policia de Pinheiros.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43. alinea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federâl n. 3.365, de 21 de junho de 1941, 

Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, uma área de terreno de forma irregular, com benfeitorias, com 2.418,00 m2 (dois mil, quatrocentos e dezoito metros quadrados) aproximadamente, situada no município e comarca da Capital, necessária à instalação da Delegacia de Policia de Pinheiros, que consta pertencer a Ronaldo Habeyche e outros, medindo, 42,45 ms de frente para à Rua Deputado Lacerda Franco, confrontando, por um dos lados, onde mede 56,46 ms, com quem de direito pelo outro, onde mede 57,34 ms., com quem de direito, e, pelos fundos, onde mede 42,75 ms., com quem de direito, medidas essas constantes da planta F-11 854, anexa ao processo n. 20.075-59 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786. de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba n. 105.8.93.4.491.2 - da Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de abril de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Francisco José da Nova
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de abril de 1960.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto.

DECRETO N. 36.496, DE 20 DE ABRIL DE 1960

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no município e comarca da Capital, necessário a instalação da Delegacia de Policia de Pinheiros, 

Retificação
No artigo 1.º, onde se lê: 
"e, pelos fundos, onde mede 42,75 ms, com quem de direito,";
leia-se: 
"e, pelos fundos, onde mede 42,57 ms. com quem de direito,"