DECRETO N. 36.497, DE 20 DE ABRIL DE 1960
PLANO DE AÇÃO -
Dispõe sôbre a desapropriação de
imóvel situado no município e comarca da Capital,
necessário a instalação da Delegacia de Policia da
Vila Heliópolis.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43,
alinea "a", da Constituição do Estado, combinado com os
artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, uma área de terreno de forma
irregular, com 2.521,00 m² (dois mil, quinhentos e vinte e um
metros quadrados), aproximadamente, situada no município e
comarca da
Capital, necessária a instalação da Delegacia de
Policia da Vila Heliópolis, que consta pertencer a Francisco
Sales Malta Junior, com frente para a Avenida Curral Pequeno e Rua
São Sebastião, onde mede, respectivamente, 59,75 ms. e
65.89 ms., confrontando, pelos lados, onde mede 50,48 ms. e 34,00 ms.,
com quem de direito, medidas essas constantes da planta E-12.310, anexa
ao processo n. 20.000-59, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba n. 105.8.93.4.491.2
- da Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 20 de abril de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Francisco José da Nova
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de
abril de 1960.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.