DECRETO N. 36.498, DE 20 DE ABRIL DE 1960
Dispõe sôbre a
desapropriação de imóvel situado no distrito,
município e comarca de General Salgado, necessário a
ampliação da Delegacia de Policia.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos ao artigo 43,
alinea "a", da Constituição do Estado, combinado com os
artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, uma área de terreno de forma
retangular, com 704,00 m2 (setecentos e quatro metros quadrados),
situada no distrito, município e comarca de General Salgado,
necessária a ampliação da Delegacia de Policia,
que consta pertencer a Candido Arroyo e sua mulher, medindo 16,00 ms.
de frente para a Rua Minas Gerais, por 44,00 ms. da frente aos fundos,
confrontando, por um dos lados, com próprio estadual e, pelo
outro e fundos com imóvel de propriedade dos expropriandos,
medidas essas constantes do croquis anexo ao processo n. 20.229-60, do
Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria do
orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 20 de Abril de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Francisco José da Nova
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de
Abril de 1960.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substítuto.