DECRETO N. 36.498, DE 20 DE ABRIL DE 1960

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de General Salgado, necessário a ampliação da Delegacia de Policia.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos ao artigo 43, alinea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, uma área de terreno de forma retangular, com 704,00 m2 (setecentos e quatro metros quadrados), situada no distrito, município e comarca de General Salgado, necessária a ampliação da Delegacia de Policia, que consta pertencer a Candido Arroyo e sua mulher, medindo 16,00 ms. de frente para a Rua Minas Gerais, por 44,00 ms. da frente aos fundos, confrontando, por um dos lados, com próprio estadual e, pelo outro e fundos com imóvel de propriedade dos expropriandos, medidas essas constantes do croquis anexo ao processo n. 20.229-60, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de Abril de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Francisco José da Nova

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de Abril de 1960.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substítuto.