DECRETO N. 36.499, DE 20 DE ABRIL DE 1.960

Compõe a Comissão instituida pelo Decreto 36.280 de 16 de Fevereiro de 1960.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam designados para íntegrar a Comissão instituída pelo Decreto n. 36.280, de 16 de Fevereiro de 1.960, nos têrmos do seu artigo 3.º, os senhores:
Gaston Weill, da Secretaria da Agricultura;
José Marques Válio, da Secretaria da Educação;
João Leite Sobrinho, da Secretaria da Segurança Pública;
Nicanor de Mattos Ventura, da Secretaria do Govêrno;
Vicente Alberto Linguanotto, da Secretaria da Fazenda;
Orlando Carlos Gandolfo, da Secretaria da Justiça;
José de Toledo Piza, da Secretaria da Saúde;
Cyro Lima Arantes, da Secretaria do Trabalho;
Nilde Ribeiro dos Santos, da Secretaria da Viação; e
Rodolfo dos Santos Mascarenhas, da Universidade de São Paulo;
Artigo 2.º - Os trabalhos da Comissão a que se referem êste e o decreto citado no artigo anterior serão realizados sem ônus para o Estado, sem prejuizo das funções exercidas pelos seus membros nas entidades representadas.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 20 de abril de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Paulo Marzagão

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 20 de Abril de 1.960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto