DECRETO N. 36.499, DE 20 DE ABRIL DE 1.960
Compõe a Comissão instituida pelo Decreto 36.280 de 16 de
Fevereiro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
designados para íntegrar a
Comissão instituída pelo Decreto n. 36.280, de 16 de
Fevereiro de 1.960, nos têrmos do seu artigo 3.º, os
senhores:
Gaston Weill, da Secretaria da Agricultura;
José Marques Válio, da Secretaria da
Educação;
João Leite Sobrinho, da Secretaria da Segurança
Pública;
Nicanor de Mattos Ventura, da Secretaria do Govêrno;
Vicente Alberto Linguanotto, da Secretaria da Fazenda;
Orlando Carlos Gandolfo, da Secretaria da Justiça;
José de Toledo Piza, da Secretaria da Saúde;
Cyro Lima Arantes, da Secretaria do Trabalho;
Nilde Ribeiro dos Santos, da Secretaria da Viação; e
Rodolfo dos Santos Mascarenhas, da Universidade de São Paulo;
Artigo 2.º - Os trabalhos da Comissão a que se
referem êste e o decreto citado no artigo anterior serão
realizados sem ônus para o Estado, sem prejuizo das
funções exercidas pelos seus membros nas entidades
representadas.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, em 20 de abril de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Paulo Marzagão
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, em 20 de Abril de 1.960.
João
de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto