DECRETO N. 36.502, DE 22 DE ABRIL DE 1960
Modifica o Regulamento da
Faculdade de Ciências Econômicas e Administrativas da
Universidade de São Paulo, baixado pelo Decreto n. 17.349, de
1.º de Julho de 1947.
CARLOS AlBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e de conformidade com o concedido pelo
Conselho Universitario da Universidade de São Paulo, em
sessão de 14 de marco de 1960,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo
8.º do Regulamento da Faculdade de
Ciências Economicas e Administrativas da Universidade de
São Paulo, baixado pelo Decreto n.17.349 de 1.º de julho de
1947 passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 8.º - A
Congregação, órgão
superior na direção didatica da Faculdade é
constituida:
a) pelos professores catedráticos efetivos em exercício;
b) por um representante dos docentes livres, eleito anualmente por seus
pares:
c) pelos docentes livres em exercício de catedra.
Parágrafo único -
Só os professores catedráticos efetivos e em
exercício
podorão discutir e votar matéria de provimento de
catedra".
Artigo 2.º - Fica
revogado o item XX do art. 9.º do Regulamento a que se refere
o artigo anterior.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 22 de Abril de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gabriel Sylvestre Teixeira de Carvalho
Carlos Pasquale
Respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação.
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de
abril de 1960.
Joao de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto.