DECRETO N. 36.503, DE 22 DE ABRIL DE 1960
Cria a disciplina que especifica junto a Faculdade de Farmácia e
Odontologia da Universidade de São Paulo
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do resolvido pelo
Conselho Universitário da Universidade de São Paulo, em
sessão de 21 de março de 1960,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada
no Curso de Odontologia, da
Faculdade de Farmácia e Odontologia da Universidade de
São
Paulo, a disciplina "Dentistica Restauradora", subordinada à
1.ª Cadeira de Clínica Odontológica (7.ª
Cadeira),
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, 22 de Abril de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Carlos Pasquale
Respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação.
Gabriel Sylvestre Teixeira de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de
abril de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto.