DECRETO N. 36.503, DE 22 DE ABRIL DE 1960

Cria a disciplina que especifica junto a Faculdade de Farmácia e Odontologia da Universidade de São Paulo

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do resolvido pelo Conselho Universitário da Universidade de São Paulo, em sessão de 21 de março de 1960,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica criada no Curso de Odontologia, da Faculdade de Farmácia e Odontologia da Universidade de São Paulo, a disciplina "Dentistica Restauradora", subordinada à 1.ª Cadeira de Clínica Odontológica (7.ª Cadeira),
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 22 de Abril de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Carlos Pasquale
Respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação.
Gabriel Sylvestre Teixeira de Carvalho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de abril de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto.