DECRETO N. 36.504, DE 22 DE ABRIL DE 1960

Dispõe sôbre a aplicação do Regime de Tempo Integral ao cargo que especifica e dá outras providências.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e tendo em vista o Parecer n. 141-60, favorável, da C. P. R. T. I.,

Decreta:

Artigo 1.º - O. R. T. I. a que se refere a Lei n. 4.477, de 24 de dezembro de 1957 passa a aplicar-se ao cargo de Tecnologista, padrão "M", lotado na Faculdade de Medicina Veterinária.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente Decreto correrão pelas verbas proprias do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 22 de Abnl de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Carlos Pasquale
Respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação.
Gabriel Sylvestre Teixeira de Carvalho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de abril de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto.