DECRETO N. 36.504, DE 22 DE ABRIL DE 1960
Dispõe sôbre a
aplicação do Regime de Tempo Integral ao cargo que
especifica e dá outras providências.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições e tendo em vista o Parecer n. 141-60,
favorável, da C. P. R. T. I.,
Decreta:
Artigo 1.º - O. R. T. I.
a que se refere a Lei n. 4.477, de
24 de dezembro de 1957 passa a aplicar-se ao cargo de Tecnologista,
padrão "M", lotado na Faculdade de Medicina Veterinária.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente Decreto correrão pelas verbas proprias do
orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, 22 de Abnl de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Carlos Pasquale
Respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação.
Gabriel Sylvestre Teixeira de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de
abril de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto.