DECRETO N. 36.507, DE 23 DE ABRIL DE 1960
Extingue os Fundos da Soja, de
Fomento à Cultura da Seringueira e de Fomento do Trigo e
dá outras providências.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
extintos o Fundo da Soja, o Fundo de
Fomento à Cultura da Seringueira e o Fundo de Fomento do Trigo,
cujas responsabilidades, após a elaboração dos
balanços gerais e prestação de contas a serem
executados dentro do prazo de 60 dias da data do presente decreto,
serão transferidas ao Fundo da Produção Vegetal,
criado pelo Decreto n 30.638, de 8 de janeiro de 1958.
Parágrafo único -
Serão respeitadas pelo Fundo da Produção Vegetal
as doações de material ou numerário feitas com
destinação específica aos Fundos extintos pelo
presente decreto.
Artigo 2.º - Passam a
constituir receita do Fundo da Produção Vegetal aquelas
previstas nos "Fundos" ora extintos, bem como o produto das vendas de
sementes e mudas da Fazenda de Milho Híbrido, do Departamento da
Produção Vegetal, da Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura, prevista no Decreto n. 25.344, de 10 de
janeiro de 1956.
Parágrafo único -
A receita proveniente da venda das sementes basicas de milho
híbrido de que fala o Decreto n. 25.344, de 10 de janeiro de
1956, será dividida entre o Departamento da
Produção Vegetal e o Instituto Agronômico em
proporção a ser fixada anualmente pela Comissão
Técnica do Milho, para aplicação exclusiva em
trabalhos sôbre milho.
Artigo 3.º - Êste
decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em
contrário, especialmente os Decretos ns. 24.803, 26.816 e
27.353, respectivamente, de 22 de julho de 1955, 20 de novembro de 1956
e 5 de fevereiro de 1957.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 23 de abril de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de
abril de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, substituto