DECRETO N. 36.507, DE 23 DE ABRIL DE 1960

Extingue os Fundos da Soja, de Fomento à Cultura da Seringueira e de Fomento do Trigo e dá outras providências.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que são conferidas por lei,

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam extintos o Fundo da Soja, o Fundo de Fomento à Cultura da Seringueira e o Fundo de Fomento do Trigo, cujas responsabilidades, após a elaboração dos balanços gerais e prestação de contas a serem executados dentro do prazo de 60 dias da data do presente decreto, serão transferidas ao Fundo da Produção Vegetal, criado pelo Decreto n 30.638, de 8 de janeiro de 1958.

Parágrafo único - Serão respeitadas pelo Fundo da Produção Vegetal as doações de material ou numerário feitas com destinação específica aos Fundos extintos pelo presente decreto.

Artigo 2.º - Passam a constituir receita do Fundo da Produção Vegetal aquelas previstas nos "Fundos" ora extintos, bem como o produto das vendas de sementes e mudas da Fazenda de Milho Híbrido, do Departamento da Produção Vegetal, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, prevista no Decreto n. 25.344, de 10 de janeiro de 1956.

Parágrafo único - A receita proveniente da venda das sementes basicas de milho híbrido de que fala o Decreto n. 25.344, de 10 de janeiro de 1956, será dividida entre o Departamento da Produção Vegetal e o Instituto Agronômico em proporção a ser fixada anualmente pela Comissão Técnica do Milho, para aplicação exclusiva em trabalhos sôbre milho.

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente os Decretos ns. 24.803, 26.816 e 27.353, respectivamente, de 22 de julho de 1955, 20 de novembro de 1956 e 5 de fevereiro de 1957.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de abril de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Bonifácio Coutinho Nogueira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de abril de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, substituto