DECRETO N. 36.508, DE 23 DE ABRIL DE 1960
Dispõe sôbre a
aplicação do R.T.I. a cargo de Biologista, do
Departamento de Zoologia e dá outras providências.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e tendo em vista o Parecer n. 125-60,
da C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.º - O R.T.I., a
que se refere a Lei n. 4.477, de 24
de dezembro de 1957, passa a aplicar-se ao cargo de Biologista, classe
"U", do QSAPP-III, lotado no Departamento de Zoologia, da Secretaria de
Estado dos Negócios da Agricultura, de que e ocupante, o senhor
Helio Ferraz de Almeida Camargo, o qual ficará sujeito aquele
regime.
Artigo 2.º - O título do funcionário abrangido por
êste Decreto será apostilado pelo Governador e a apostila
publicada no Diário Oficial.
Artigo 3.º - As despesas com a execução
dêste
Decreto correrão pelas verbas próprias do
orçamento vigente da Secretaria da Agricultura.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 23 de abril de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Publicado na Diretoria Geral. da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de
abril de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto.