DECRETO N. 36.508, DE 23 DE ABRIL DE 1960

Dispõe sôbre a aplicação do R.T.I. a cargo de Biologista, do Departamento de Zoologia e dá outras providências.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o Parecer n. 125-60, da C.P.R.T.I.,

Decreta:

Artigo 1.º - O R.T.I., a que se refere a Lei n. 4.477, de 24 de dezembro de 1957, passa a aplicar-se ao cargo de Biologista, classe "U", do QSAPP-III, lotado no Departamento de Zoologia, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, de que e ocupante, o senhor Helio Ferraz de Almeida Camargo, o qual ficará sujeito aquele regime.
Artigo 2.º - O título do funcionário abrangido por êste Decreto será apostilado pelo Governador e a apostila publicada no Diário Oficial.
Artigo 3.º - As despesas com a execução dêste Decreto correrão pelas verbas próprias do orçamento vigente da Secretaria da Agricultura.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de abril de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Bonifácio Coutinho Nogueira

Publicado na Diretoria Geral. da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de abril de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto.