DECRETO N. 36.510, DE 23 DE ABRIL DE 1960
Dispõe sôbre relotação de cargos.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe confere e artigo 197 da "C.L.F. ",
Artigo 1.º - Ficam
lotados no Instituto de Botânica,
da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, os
seguintes cargos criados pelo artigo 10 da Lei n. 5.592, de 2-2-1960:
I - Da Tabela II
a)
2 (dois) de Diretor de Divisão, padrão "Z-2"
b) 7 (sete) de Biologista-Chefe, padrão "Z"
c) 1 (um) de Diretor, padrão "X"
d) 1 (um) de Técnico de Museu, padrão "T"
e) 1 (um) de Bibliotecário-Chefe, padrão "T"
f) 2 (dois) de Chefe de Secção, padrão "T"
g) 1 (um) de Administrador, padrão "S"
h) 1 (um) de Correspondente-Tradutor, padrão "P"
i) 4 (quatro) de Encarregado de Setor, padrão "P"
j) 1 (um) de Encarregado de Garagem, padrão "P"
k) 1 (um) de Chefe de Portaria, padrão "K"
l) 3 (três) de Reparador Geral, padrão "G"
m) 3 (três) de Jardineiro, 'padrão "F"
II - Da Tabela III
a) 9 (nove) de Biologista, classe "T"
b) 4 (quatro) de Engenheiro-Agrônomo, classe "T"
c) 4 (quatro) de Auxiliar de Engenheiro-Agrônomo classe
"I"
d) 5 (cinco) de Técnico de Laboratório, classe "I"
e) 2 (dois) de Desenhista, classe "I"
f) 1 (um) de Fotografo, classe "H"
g)17 (dezessete) de Escriturário, classe "G"
h) 1 (um) de Mecânico, classe "G"
i) 4 (quatro) de Motorista, classe "G"
j) 7 (sete) de Servente-Continuo-Porteiro, classe "E"
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 23 de abril de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Publicado na Diretoria Geral, da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de
abril de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto.