DECRETO N. 36.518, DE 26 DE ABRIL DE 1960

Dispõe sôbre relotação de cargo

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 197, da "C.L.F.",

Decreta:

Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento da Produção Vegetal da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo da classe "M", da carreira de Auxiliar de Engenheiro Agronômo, do QSA-PP-III, lotado Serviço Florestal, da mesma Secretaria, ocupado pelo senhor Manoel Alcebiades de Moraes.
Artigo 2.º - No corrente exercício, o funcionário a que alude ao Decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por ele ocupado, mediante atestado de frequeuência encaminhado pelo Departamento da Produção Vegetal ao Serviço Florestal.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que trata êste Decreto se apostilado pelo Secretario da Agricultura e a apostila publicada no Diário Oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de abril de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Bonifácio Coutinho Nogueira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de abril de 1960.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto

DECRETO N. 36.518, DE 26 DE ABRIL DE 1960

Dispõe sôbre relotação de cargo.

Retificação
No artigo 2.º, onde se lê:
"mediante atestado de frequência encaminhado pelo Departamento da Produção Vegetal ao Serviço Florestal.";
leia-se:
"mediante atestado de frequência encaminhado pelo Departamento da Produção Vegetal ao Serviço Florestal."