DECRETO N. 36.518, DE 26 DE ABRIL DE 1960
Dispõe sôbre relotação de cargo
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 197, da
"C.L.F.",
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
relotado no Departamento da
Produção Vegetal da Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo da classe "M", da carreira
de Auxiliar de Engenheiro Agronômo, do QSA-PP-III, lotado
Serviço Florestal, da mesma Secretaria, ocupado pelo senhor
Manoel Alcebiades de Moraes.
Artigo 2.º - No corrente exercício, o
funcionário a que alude ao Decreto continuará a ser pago
por conta da dotação correspondente ao cargo por ele
ocupado, mediante atestado de frequeuência encaminhado pelo
Departamento da Produção Vegetal ao Serviço
Florestal.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que
trata êste Decreto se apostilado pelo Secretario da Agricultura e
a apostila publicada no Diário Oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 26 de abril de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de
abril de 1960.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto
DECRETO N. 36.518, DE 26 DE ABRIL DE 1960
Dispõe sôbre relotação de cargo.
Retificação
No artigo 2.º, onde se lê:
"mediante atestado de frequência encaminhado pelo Departamento da
Produção Vegetal ao Serviço Florestal.";
leia-se:
"mediante atestado de frequência encaminhado pelo Departamento da
Produção Vegetal ao Serviço Florestal."