DECRETO N. 36 521, DE 26 DE ABRIL DE 1960

Suspende, a pedido, a autorização de funcionamento e retira a regalia do reconhecimento de que goza a Escola Normal Particular "Dr. Fernando de Magalhães", em Marília.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, considerando que a Direção da Escola Normal Particular "Dr. Fernando de Magalhães", de Marília, solicitou a suspensão de seu funcionamento.

Decreta:

Artigo 1.º - Fica suspenso, a partir de 1.º de janeiro de 1960, o funcionamento da Escola Normal Particular "Dr. Fernando de Magalhães", de Marília e retirada a regalia de reconhecimento que lhe foi concedida pelo Decreto n. 34.135, de 3 de dezembro de 1958.
Artigo 2.º - Os atos escolares efetuados no regime de reconhecimento serão considerados bons para todos os efeitos legais.
Artigo 3.º - Será recolhido no Instituto de Educação de Marília, o arqiuvo da Escola.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de abril de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Carlos Pasquale - lespondendo pelo expediente da Secretaria da Educação.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de abril de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto