DECRETO N. 36 521, DE 26 DE ABRIL DE 1960
Suspende, a pedido, a
autorização de funcionamento e retira a regalia do
reconhecimento de que goza a Escola Normal Particular "Dr. Fernando de
Magalhães", em Marília.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais, considerando que a
Direção da Escola Normal Particular "Dr. Fernando de
Magalhães", de Marília, solicitou a suspensão de seu
funcionamento.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
suspenso, a partir de 1.º de janeiro
de 1960, o funcionamento da Escola Normal Particular "Dr. Fernando de
Magalhães", de Marília e retirada a regalia de
reconhecimento que lhe foi concedida pelo Decreto n. 34.135, de 3 de
dezembro de 1958.
Artigo 2.º - Os atos escolares efetuados no regime de
reconhecimento serão considerados bons para todos os efeitos
legais.
Artigo 3.º - Será recolhido no Instituto de
Educação de Marília, o arqiuvo da Escola.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data da sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 26 de abril de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Carlos Pasquale - lespondendo pelo expediente da Secretaria da
Educação.
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de
abril de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto