DECRETO N. 36.523, DE 26 DE ABRIL DE 1960

Dispõe sôbre o uso de cores especiais nas viaturas utilizadas em atividades de assistência social a cargo de serviços mantidos pelo Estado de São Paulo.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
decreta:
Artigo 1.º - As viaturas utilizadas em serviços de Assistência Social das Secretarias de Estado ou órgãos diretamente subordinados ao Govêrno do Estado, deverão ter características próprias.

Parágrafo único - Os veículos de que trata o presente decreto serão pintados com a cor azul em sua parte inferior até o frizo da altura das janelas, observadas as linhas peculiares a cada unidade, e branca em sua parte superior.

Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 26 de abril de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
José Bonifácio Coutinho Nogueira
José Vicente de Faria Lima
Carlos Pasquale
Respondendo pelo exp. da Secretaria da Educação.
Francisco José da Nova
Márcio Ribeiro Porto
Fauze Carlos
Paulo Marzação

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de abril de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto