DECRETO N. 36.523, DE 26 DE ABRIL DE 1960
Dispõe sôbre o uso de cores especiais nas viaturas utilizadas em atividades de assistência social a cargo de serviços mantidos pelo Estado de São Paulo.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais,
decreta:
Artigo 1.º - As viaturas utilizadas em serviços de
Assistência Social das Secretarias de Estado ou
órgãos diretamente subordinados ao Govêrno do
Estado, deverão ter características próprias.
Parágrafo único -
Os veículos de que trata o presente decreto serão
pintados com a cor azul em sua parte inferior até o frizo da
altura das janelas, observadas as linhas peculiares a cada unidade, e
branca em sua parte superior.
Artigo 2.º - Êste
decreto entrará em vigor na data da sua
publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, em 26 de abril de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
José Bonifácio Coutinho Nogueira
José Vicente de Faria Lima
Carlos Pasquale
Respondendo pelo exp. da Secretaria da Educação.
Francisco José da Nova
Márcio Ribeiro Porto
Fauze Carlos
Paulo Marzação
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de
abril de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto