DECRETO N. 36.526, DE 27 DE ABRIL DE 1960
Dispõe sôbre
frequência
obrigatória às aulas teóricas e práticas da
Escola Superior de Agricultura "Luiz de Queiroz", da Universidade de
São Paulo.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do resolvido pela
Congregação da Escola Superior de Agricultura "Luiz de
Queiroz" em sessão de 30 de novembro de 1959 e pelo Conselho
Universitário em sessão de 21 de março de 1960.
Decreta.
Artigo 1.º - O regime de
frequência estabelecido pelo
artigo 7.º do Decreto n. 33.667, de 22 de setembro de 1958 que
reorganizou o ensino da Escola Superior de Agricultura "Luiz de
Queiroz" passa a ser regulado pelo presente Decreto.
Artigo 2.º - A frequência será
obrigatória as aulas teóricas e práticas em
tôdas as caceiras, disciplinas e matérias.
§ 1.º - O aluno que
faltar a mais de 30% das aulas registradas sejam teóricas, sejam
práticas, durante o semestre, em qualquer cadeira, disciplina ou
matéria, não poderá prestar o exame semestral
respectivo.
§ 2.º - O aluno que
não puder prestar um ou mais exames em virtude do que estabelece
o parágrafo anterior poderá, na época oportuna,
requerer exame vago nas cadeiras, disciplinas ou matérias em
questão, desde que conte com um minimo de 50% de
frequência nelas, tanto nas aulas teóricas como
práticas, por semestre.
Artigo 3.º - Os
dispositivos do presente Decreto se aplicam aos alunos martriculados
sob a vigência do Decreto n. 33.667, de 22 de setembro de 1958 e
aos posteriormente abrangidos pelo mesma Decreto.
Artigo 4.º - Os casos omissos de adaptação
ao
regime instituído por êste Decreto serão resolvidos
pelo Conselho Técnico Administrativo.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em
contrário, especialmente o Decreto n. 15.826, de 29 de maio de
1946.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, 27 de abril de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Carlos Pasquale - Respondendo p/ exp. da Secretaria da
Educação.
Gabriel Sylvestre Teixeira de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de
abril de 1960.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.