DECRETO N. 36.526, DE 27 DE ABRIL DE 1960

Dispõe sôbre frequência obrigatória às aulas teóricas e práticas da Escola Superior de Agricultura "Luiz de Queiroz", da Universidade de São Paulo.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do resolvido pela Congregação da Escola Superior de Agricultura "Luiz de Queiroz" em sessão de 30 de novembro de 1959 e pelo Conselho Universitário em sessão de 21 de março de 1960.

Decreta.

Artigo 1.º - O regime de frequência estabelecido pelo artigo 7.º do Decreto n. 33.667, de 22 de setembro de 1958 que reorganizou o ensino da Escola Superior de Agricultura "Luiz de Queiroz" passa a ser regulado pelo presente Decreto.
Artigo 2.º - A frequência será obrigatória as aulas teóricas e práticas em tôdas as caceiras, disciplinas e matérias.
§ 1.º - O aluno que faltar a mais de 30% das aulas registradas sejam teóricas, sejam práticas, durante o semestre, em qualquer cadeira, disciplina ou matéria, não poderá prestar o exame semestral respectivo.
§ 2.º - O aluno que não puder prestar um ou mais exames em virtude do que estabelece o parágrafo anterior poderá, na época oportuna, requerer exame vago nas cadeiras, disciplinas ou matérias em questão, desde que conte com um minimo de 50% de frequência nelas, tanto nas aulas teóricas como práticas, por semestre.
Artigo 3.º - Os dispositivos do presente Decreto se aplicam aos alunos martriculados sob a vigência do Decreto n. 33.667, de 22 de setembro de 1958 e aos posteriormente abrangidos pelo mesma Decreto.
Artigo 4.º - Os casos omissos de adaptação ao regime instituído por êste Decreto serão resolvidos pelo Conselho Técnico Administrativo.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto n. 15.826, de 29 de maio de 1946.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 27 de abril de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Carlos Pasquale - Respondendo p/ exp. da Secretaria da Educação.
Gabriel Sylvestre Teixeira de Carvalho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de abril de 1960.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.